GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Lei Estadual - Ano 2023 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.218, DE 30 DE
MARÇO DE 2023
Publicada no
DOE de 30.3.2023, Poder Executivo, seção I, p.3.
ALTERA, na forma que especifica,
o artigo 4.º da Lei n.º 5.422,
de 17 de março de 2021, que “DISPÕE sobre a concessão de crédito e dispensa de
licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias e de aquiculturas,
previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, e
classificadas pela Portaria IPAAM n.º 88, de 11 de maio de 2020, como de
pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores
familiares, enquanto vigorar a declaração de estado de calamidade pública, na
saúde pública no Estado do Amazonas.”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º O artigo 4.º da Lei n.º 5.422, de 17 de março
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência até 31 de março de 2024."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE
MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da
Produção Rural
LUZIA RAQUEL QUEIROZ
RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do
Meio Ambiente, em exercício