GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 5.294, DE 28 DE OUTUBRO
DE 2020
Publicada no
DOE de 29.10.2020, Poder Executivo, p. 1.
ALTERA o inciso XI do art. 8.º da Lei
n. 2.826, de 29 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou
e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º O inciso XI do art. 8.º da Lei n. 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º (...)
XI - extração e
beneficiamento de petróleo bruto e produção de combustíveis líquidos e gasosos,
exceto biocombustível;” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício