GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N. 4.798, DE 3 DE
ABRIL DE 2019.
Publicada no DOE de
17.4.2019, Poder Legislativo, p.2.
Publicada no DOE ALEAM de
12.4.2019, Edição n° 1.298, p.6.
· Efeitos a partir de 12.4.2019.
INSTITUI o parcelamento de créditos
Tributários vencidos referentes ao Imposto sobre Propriedade
de Veículo Automotor (IPVA) no Estado do Amazonas.
O
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I,
do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010,
Regimento Interno, faz saber a todos que a presente
virem que promulga a seguinte
LEI:
Art.
1º Fica
instituído o parcelamento dos créditos tributários vencidos
referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), no
Estado do Amazonas.
Art.
2º O
referido parcelamento abrange os créditos tributários vencidos e
poderá ser feito em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor.
Art.
3º O
contribuinte pode optar pelo pagamento ou parcelamento a ser feito
via Cartão de Crédito, Boletos Bancários e outras modalidades pertinentes,
desde que o mesmo arque com os encargos da administradora do cartão bem como
das multas e juros em caso de atraso nos boletos bancários.
Parágrafo
único. Serão acrescidas de juros e multa, conforme índices
fixados pelo Poder Executivo, as parcelas pagas após a data de seu vencimento.
Art.
4º O
contribuinte poderá optar na antecipação do pagamento da totalidade
dos créditos tributários contemplados pelo parcelamento.
Parágrafo
único. O
Poder Executivo fixará percentuais de desconto a serem concedidos nos casos de
antecipação do pagamento.
Art.
5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada
pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2019.
Deputado JOSUÉ
NETO Presidente |
Deputada ALESSANDRA
CAMPÊLO 1º Vice-
Presidente |
Deputada MAYARA
PINHEIRO REIS 2º
Vice-Presidente |
Deputado ROBERTO
CIDADE 3.º Vice-Presidente |
Deputado PÉRICLES
NASCIMENTO Secretário-Geral |
Deputado ALCIMAR
MACIEL 1.º Secretário |
Deputado AUGUSTO
FERRAZ 2º
Secretário |
Deputado FAUSTO
JÚNIOR 3.º
Secretário |
Deputado FELIPE
SOUZA Ouvidor |
Deputado ABDALA
FRAXE Corregedor |