GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 3.904, DE 18 DE JULHO DE 2013.
Publicada no DOE de 18.07.13.
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder remissão e isenção
do IPVA para os veículos empregados na prestação de serviço de transporte
coletivo urbano convencional de passageiros no Município de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu
sanciono a presente
L E I:
Art. 1. º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
remissão e isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA de veículos empregados na prestação de serviço de transporte coletivo
público e urbano, prestado no Município de Manaus, operando diretamente pelo
poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas
pela autoridade compete, excluídos os serviços seletivos e os especiais, na
forma a seguir:
I – remissão dos débitos relativos ao exercício de 2013;
II – isenção do IPVA relativo ao exercício de 2014.
Art. 2. º Os benefícios de que trata o artigo 1. º serão concedidos exclusivamente aos veículos de
transporte de passageiros credenciados, com respectiva, individual e
pormenorizada identificação no órgão municipal de gestão do sistema de
transportes públicos urbanos, devendo a relação de veículos beneficiados ser encaminhada a cada quatro meses para Assembléia
Legislativa do Estado.
Parágrafo único. A identificação referida no caput conterá no mínimo, o número do
chassi, a placa e o ano de fabricação de cada veículo.
Art. 3. º As disposições constantes desta Lei não autorizam a
restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4. º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas
regulamentares para a obtenção do beneficio de que trata esta Lei.
Art. 5. º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1. º de julho de 2013.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2013.
OMAR JOSÉ
ABDEL AZIZ
Governador do Estado
MARCUS
VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício