GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI
Nº 2.061, DE 25 DE JULHO DE 1991
Publicada no DOE
de 25.07.91, Atos do Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 30.07.91
·
Replicada em 30.07.91 por haver saído com incorreção numérica no
DOE de 25.07.91.
DÁ a redação ao parágrafo segundo do
artigo oitavo da Lei nº
1.320/78, e dá outras providências.
GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
FACO
SABER a todos os
habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L
E I:
Art.
1º O parágrafo
segundo do artigo oitavo da Lei nº 1.320, de 29 de dezembro de 1978, passa a
vigorar a seguinte redação:
“Art.
8º ..............................................................................................................”
“Parágrafo
segundo. Excluem-se
das disposições do parágrafo primeiro, as peças, partes e componentes, assim
entendidos os produtos que não dependam de qualquer forma de industrialização,
além da montagem, para fazer parte de novo produto, e os produtos regionais de
origem vegetal que tenham recebido processamento ou tratamento industrial na
Zona Franca de Manaus”.
Art.
2º Fica
o Poder Executivo autorizado a baixar as normas complementares para a fiel
execução desta Lei.
Art.
3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
25 de julho de 1991.
Governador
do Estado
DAVID
RUAS NETO
Secretário
de Estado de Governo
DOLORES
GARCIA RODRIGUES
Secretária
de Estado da Administração
FÁTIMA
GUSMÃO AFFONSO
Secretária
de Estado do Planejamento e
Articulação
com os Municípios
MAURO
LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário
de Estado da Justiça
Secretário
de Estado da Economia
ORÍGENES
ANGELITINO MARTINS
Secretário
de Estado da Indústria, Comércio e
Desportos
SEBASTIÃO
REIS DA SILVA
Secretário
de Estado do Trabalho e Ação
Comunitária
ARNALDO
RUSSO
Secretário
de Estado da Saúde
Secretário
de Estado da Segurança Pública
JOÃO
THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário
de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ELPÍDIO
GOMES DA SILVA FILHO
Secretário
de Estado dos Transportes e Obras
MARIA
EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária
de Estado para Assuntos
Especiais
e Ação Social
MARCONDES
DA SILVA ZANY
Secretário
de Estado para Promoção do
Desenvolvimento
Econômico em São Paulo
GILBERTO
MIRANDA BATISTA
Secretário
de Estado de Apoio do Governo,
em Brasília
JOSÉ
BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário
de Estado do Meio Ambiente,