GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI
Nº 1792, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
Publicada no DOE de 21.08.87, Atos do
Poder Legislativo, p. 8.
DISPÕE sobre a vinculação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO
SABER a todos os
habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L
E I:
Art.
1º Fica o Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, vinculado à Secretaria de Estado
da Indústria, Comércio e Turismo.
Art.
2º Fica revogada a
alínea “h” do inciso I, do artigo 5º e o inciso VIII, da alínea “a”, do artigo
6º, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, modificados pelo artigo 1º da Lei
nº 1783, de 14 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21
agosto de 1987.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
Paulo
Roberto de Moraes Rego Figueiredo
Secretário
de Governo do Estado
José
Alves Pacífico
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
Alfredo
Pereira do Nascimento
Secretário
de Estado da Administração
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado da Fazenda
Paulo
da Cunha Freire
Secretário
de Estado da Produção Rural e Abastecimento
João
Félix Toledo Pires de Carvalho
Secretário
de Estado da Educação e Cultura
Humberto
Figliuolo
Secretário
de Estado da Saúde
José
Augusto Almeida
Secretário
de Estado dos Transportes e Obras
Osires Messias Araújo da Silva
Secretário
de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
José
Renato da Frota Uchôa
Secretário
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Áderson Pereira Dutra
Secretário
de Estado da Justiça
Maria
do Socorro Dutra Lindoso
Secretário
de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
Haroldo
Furtado de Paiva
Secretário
de Estado de Comunicação Social
Raimundo
Nonato Lopes
Secretário
de Estado de Segurança