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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 1987

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 1792, DE 21 DE AGOSTO DE 1987

Publicada no DOE de 21.08.87, Atos do Poder Legislativo, p. 8.

 

DISPÕE sobre a vinculação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM e dá outras providências.

                                                                   

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

                                                                           

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I:

                                                                           

Art. 1º Fica o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.

                                                                           

Art. 2º Fica revogada a alínea “h” do inciso I, do artigo 5º e o inciso VIII, da alínea “a”, do artigo 6º, da Lei nº 1336, de 13 de julho de 1979, modificados pelo artigo 1º da Lei nº 1783, de 14 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.

                                                                           

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                        

                                                                            

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em  Manaus, 21 agosto de 1987.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

Paulo Roberto de Moraes Rego Figueiredo

Secretário de Governo do Estado

 

José Alves Pacífico

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

Alfredo Pereira do Nascimento

Secretário de Estado da Administração

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda

 

Paulo da Cunha Freire

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

 

João Félix Toledo Pires de Carvalho

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Humberto Figliuolo

Secretário de Estado da Saúde

 

José Augusto Almeida

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

 

Osires Messias Araújo da Silva

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

 

José Renato da Frota Uchôa

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 

Áderson Pereira Dutra

Secretário de Estado da Justiça

 

Maria do Socorro Dutra Lindoso

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

 

Haroldo Furtado de Paiva

Secretário de Estado de Comunicação Social

 

Raimundo Nonato Lopes

Secretário de Estado de Segurança