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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Lei Complementar Estadual

Lei Complementar Estadual - Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Publicada no DOE de 19.12.14

 

·         Reproduzida no DOE de 30.12.14, por haver saído com incorreções no DOE de 19.12.14.

 

MODIFICA dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o inciso XIII do art. 163:

“XIII – a tramitação de documentos no âmbito do processo tributário eletrônico por meio do DT-e, exceto:

a) pedido de regime especial e consulta;

b) desembaraço extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos;

c) cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos;

d) estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, efetuados extemporaneamente.”;

II – os itens 11 e 18 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168:

Item

Discriminação da Incidência

Valor

em R$

11

Pedido de regime especial, exceto certificado de credenciamento

300,00

18

Formulação de consultas

100,00

;

III – a tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN constante no art. 178:

“TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

Item

Discriminação da Incidência

Valor

em R$

C 01

1ª via de Carteira Nacional de Habilitação

63,12

C 02

2ª via de Carteira Nacional de Habilitação

63,12

C 03

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação

63,12

C 04

Troca de categoria

63,12

C 05

Cópia de prontuário para outra unidade da Federação

30,10

C 06

Solicitação de cópia de prontuário de outra unidade da Federação

30,10

C 07

Informação sobre condutor

6,13

C 08

Averbação de Carteira Nacional de Habilitação

49,27

C 09

Exame médico

18,03

C 10

Exame psicotécnico

18,03

C 13

Marcação de exame: legislação

7,92

C 14

Atualização de cadastro

11,26

C 16

Licença para dirigir

60,17

C 17

Liberação de Carteira Nacional de Habilitação apreendida

30,10


C 18

Visto de carteira estrangeira

12,40

C 19

Troca de carteira estrangeira para nacional

49,27

C 20

Licença para turista dirigir

60,17

C 22

Certidão

6,00

C 23

Desistência de categoria

30,10

C 24

1ª via de carteira de instrutor

30,10

C 26

2ª via de carteira de instrutor

60,17

C 30

Exame de direção: categoria "A" moto

12,54

C 31

Exame de direção: categoria "B" auto

8,61

C 32

Exame de direção: categoria "C/D/E"

22,45

C 33

Exame de direção: categoria "AB" moto DETRAN

11,79

C 34

Exame de direção: categoria "AC" auto DETRAN

14,08

C 35

Exame de direção: categoria "AD” e “AE" DETRAN

21,10

C 36

Cópia de prontuário: ofício/Renach

21,40

C 37

Complementação de exame médico

8,61

C 38

Complementação de exame psicotécnico

8,61

C 39

Exame médico/psicotécnico para fins pedagógicos

34,55

C 40

Faltoso: curso de legislação

7,92

C 41

Carteira Internacional de Habilitação

112,90

C 42

Exame de direção categoria "A" moto em hora especial

43,74

C 43

Exame de direção categoria "B" auto em hora especial

58,19

C 44

Exame de direção categorias "C/D/E" CAM/ONB em hora especial

72,81

C 45

Exame médico em hora especial

96,02

C 46

Exame psicotécnico em hora especial

96,02

C 47

Exame de legislação em hora especial

56,22

C 48

Cópia de prontuário: Renach

20,11

C 54

Faltoso: exame direção categoria "A"

12,54

C 55

Faltoso: exame direção categoria "B"

8,61

C 56

Faltoso: exame direção categoria "C/D/E"

22,45

C 58

Reabilitação de condutor

49,27

C 62

Cursos diversos "C"

107,07

C 63

1ª via: Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores

25,02

C 64

2ª via: Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores

50,03

C 65

1ª via: Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores

25,02

C 66

2ª via: Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores

50,03

C 67

Postagem pelo correio

14,28

C 68

Taxa clínica: primeira via

82,00

C 70

Taxa clínica: troca de categoria

82,00

C 71

Taxa clínica: médico

30,00

C 72

Taxa clínica: reabilitação

82,00

C 73

Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação - estrangeiro

82,00

C 74

Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação - brasileiro

82,00

C 75

Taxa clínica: desistência para incluir nova categoria

82,00

C 76

Taxa prova de autodidata / atualização

7,92

C 77

Taxa clínica: psicotécnico

52,00

C 78

Taxa do curso de reciclagem

75,00

C 90

Requerimento e guia de pagamento

4,14

D 01

Autenticação de documentos

1,26

D 03

Anuidade: Centro de Formação de Condutores

325,47

D 04

Certidão

6,21

D 05

Corrida automóvel (gincana)

217,88

D 06

Ofício carta

7,51

D 07

Protocolo e guia de pagamento

7,18

D 10

Recursos a Jari

6,53

D 13

Declaração para fins de IPI

30,10

D 14

Fax

35,59

D 15

Termo de declaração: perda documento

25,02

D 17

2ª via selo: lacre veículo

15,04

D 18

Taxa formal proc. despachante

8,59

D 21

Reserva de placa especial

300,92

D 23

Reemissão de protocolo

25,02

D 24

Cancelamento de protocolo

6,00

D 25

Autorização marcação chassi: autos

150,47

D 26

Autorização marcação chassi: motos

75,06

D 27

Atendimento especial

125,11

D 28

Declaração para fins de isenção de ICMS

30,10

D 29

Declaração para fins de isenção de IPI

30,10

D 40

Curso de instrutor: Centro de Formação de Condutores

300,92

D 50

Licença aprendizagem de direção veicular

30,10

D 51

Licença para instrutor especial

30,10

P 31

Certidão de laudos periciais

13,22

P 37

Certidão de vistoria com laudo pericial

108,40

P 83

Certidão qualquer outra perícia

44,94

V 01

Alteração: característica veículo

30,10

V 02

Anuidade: oficinas mecânicas "A"

252,76

V 03

Anuidade: oficinas mecânicas "B"

189,57

V 04

Anuidade: oficinas mecânicas "C"

126,39

V 05

Atualização de dados de proprietário

30,10

V 06

Autorização para emplacamento em outra unidade da Federação

45,13

V 07

Inclusão de restrição à venda

45,13

V 08

Baixa definitiva do veículo

8,61

V 10

Cancelamento de baixa temporária

11,30

V 11

Certidão negativa de multa

16,93

V 12

Cópia de prontuário para outra unidade da Federação

30,10

V 13

Compra de placa (uma)

90,00

V 14

Compra de par de placas

180,00

V 16

Comunicação de roubo ou furto

8,61

V 18

Comunicação de venda

11,30

V 19

Emplacamento de carro de outra unidade da Federação

63,49

V 20

Emplacamento de carro novo

47,05

V 21

Informação sobre veículo

8,61

V 22

Liberação de veículo apreendido

26,31

V 23

Licença para trafegar

30,10

V 24

Licenciamento anual

38,15

V 25

Multa para licenciamento em atraso

30,18

V 26

Mudança de categoria

45,62

V 27

Mudança de cor

19,92

V 28

Mudança de Município

45,62

V 29

Remarcação de chassi.

89,24

V 30

Transferência de proprietário

28,20

V 31

Taxa guincho (automóvel)

150,47

V 32

Licenciamento: vistoria prévia automóvel

33,35

V 33

Licenciamento: vistoria prévia caminhão

33,35

V 34

Licenciamento: vistoria prévia ônibus

33,35

V 36

2ª via de Certificado de Registro de Veículos

30,79

V 37

Taxa guincho: automóvel, motos e outros

141,40

V 38

Taxa guincho: caminhão ou ônibus

180,55

V 39

Cancelamento de emplacamento: automóvel

46,81

V 40

Licenciamento de vistoria prévia: moto

33,35

V 41

2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

25,00

V 42

Laudo de vistoria

10,34

V 43

Compra de par de tarjetas automóvel

12,86

V 44

Compra de uma tarjeta automóvel

6,44

V 45

Troca de placa

45,62

V 46

Prontuário para fins de seguro

19,75

V 47

Cancelamento de emplacamento: moto

46,81

V 49

Colocação de placa

25,02

V 52

Parqueamento diário utilitário: carro/moto

17,09

V 53

Vistoria de veículo

15,04

V 55

Inclusão de restrição à venda

45,13

V 56

Inclusão de restrição tributária

45,13

V 57

Baixa de restrição à venda

45,13

V 58

Baixa de restrição tributária

45,13

V 59

Restrição administrativa

45,13

V 61

Parqueamento diário: moto

9,49

V 62

Parqueamento diário: automóvel

13,30

V 63

Parqueamento diário: utilitário

17,09

V 64

Parqueamento diário: ônibus

18,98

V 65

Parqueamento diário: veículo pesado

18,98

V 66

Multo por atraso: transferência

227,87

V 67

Cadastramento do motor

50,00

V 68

Cancelamento de gravame

100,00

V 69

Cadastramento/Recadastramento/Alteração de financeiras

400,00

V 70

Inspeção veicular

90,00

V 71

Revisão de prova de legislação/direção

5,00

V 72

Inserção de gravame

44,00

V 73

Solicitação de cópia de processo

11,00

V 74

Reguia

3,00

V 75

Exclusão de gravame

44,00

V 76

Laudo pericial: danos materiais

45,00

V 77

Reconstituição de perícia

82,00

V 78

Vistoria técnica: relatório

34,00

V 79

Cópia do contrato de financiamento

20,00

V 80

Credenciamento de empresas credenciadas de vistorias

3.000,00

V 81

Renovação de credenciamento de empresas credenciadas de vistorias

1.350,00

V 82

Cópia de documentos diversos por página

2,00

V 83

Credenciamento de fábrica de placas

2.000,00

V 84

Renovação de credenciamento de fábricas de placas

1.200,00

V 85

Selo de licenciamento anual

25,00

.

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, com as redações que se segue:

I – os itens 35, 36 e 37 à tabela Taxa de Expediente de que trata o artigo 168;

Item

Discriminação da Incidência

   Valor em  

       R$

35

Desembaraço, estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, exceto NFC-e, efetuados extemporaneamente, por documento.

50,00

36

Cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e lote de até 20 (vinte) documentos.

30,00

37

Cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos

50,00

II – o artigo 178 – B.

Art. 178 – B. Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN serão atualizados anualmente.

 I – em 2016, 15% (quinze por cento);

II – em 2017, 11,40% (onze inteiros e quarenta centésimos por cento);

III – a partir de 2018, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

§ 1.º Não serão aplicados os índices de recomposição de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo aos itens C1 a C4 e V14 da Tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN.

 § 2.º Sobre o valor apurado de que trata os incisos I e II do caput deste artigo aplicar-se-á, ainda, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

§ 3.º O IPCA será o acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 1997.

I – o inciso IX do art. 163;

II – os itens 19 e 20 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil