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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.703, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14.12.2023, Poder Executivo, p.12.

 

ALTERA o artigo 4.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que “ESTABELECE redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, estabeleceu a redução da base cálculo do ICMS sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, no período de 1.º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, nos termos de seu artigo 4.º;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 46.268, de 31 de agosto de 2022, a vigência da redução de base de cálculo em questão foi ampliada até 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o benefício até 31 de dezembro de 2024, de modo a garantir as condições de acesso a medicamentos, principalmente às pessoas de menor renda e idoso;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2321/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.250326/2023-00,

 

D E C R E T A:

 

Art.  O artigo 4.º do Decreto n.° 41.264, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1.° de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2024..

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda