GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.703, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.12.2023, Poder Executivo, p.12.
ALTERA o artigo 4.º do Decreto n.º
41.264, de 12 de setembro de 2019, que “ESTABELECE redução
da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos
farmacêuticos, e dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Constituição do Estado
do Amazonas, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019,
estabeleceu a redução da base cálculo do ICMS sobre as aquisições
interestaduais de produtos farmacêuticos, no período de 1.º de agosto de 2019 a
31 de dezembro de 2022, nos termos de seu artigo 4.º;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 46.268, de 31 de agosto de
2022, a vigência da redução de base de cálculo em questão foi ampliada até 31
de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o benefício até 31 de dezembro de
2024, de modo a garantir as condições de acesso a medicamentos, principalmente
às pessoas de menor renda e idoso;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2321/2023-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.014101.250326/2023-00,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4.º do Decreto n.°
41.264, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos entre 1.° de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2024.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda