GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 45.690, DE 24 DE MAIO
DE 2022
Publicado no DOE de 24.5.2022, Poder Executivo, p.3.
ACRESCENTA dispositivo ao Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e
Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Regulamento da Lei nº 2.826,
de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e
Extrafiscais do Estado, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº
5.750, de 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0618/2022-GSEFAZ, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103883/2022-51
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso III
do § 4º do artigo 18 do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o
regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a
Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras
providências, com a seguinte redação:
“Art. 18. ..............................................................
§ 4º ....................................................................
III - .....................................................................
f) alto-falante”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de
2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício