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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 45.673, DE 20 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOE de 20.5.2022, Poder Executivo, p.3.

ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio de 2021, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, na hipótese e condição que estabelece.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto n.º 004/2021 - SEDECTI/SEFAZ, Nota Técnica n.º 063/2021-DETRI/SER/SEFAZ, e o que mais consta nos autos do Processo n.º 01.01.016101.003201/2020-75-SEDECTI;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 155/2022 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n° 01.01.016101.001156/2022-86;

D E C R E T A :

Art. 1° O artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio de 2021, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 05 de outubro de 2023.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação