GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 45.673, DE 20
DE MAIO DE 2022
Publicado no
DOE de 20.5.2022, Poder Executivo, p.3.
ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.929,
de 25 de maio de 2021, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do
ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, na
hipótese e condição que estabelece”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de
2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto n.º 004/2021 - SEDECTI/SEFAZ,
Nota Técnica n.º 063/2021-DETRI/SER/SEFAZ, e o que mais consta nos autos do
Processo n.º 01.01.016101.003201/2020-75-SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 155/2022 -
DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n°
01.01.016101.001156/2022-86;
D
E C R E T A :
Art. 1° O artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio de 2021, que
concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO
DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos até 05 de outubro de 2023.”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de
2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação