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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 45.329, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOE de 23.3.2022, Poder Executivo, p.3.

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,

D E C R E T A :

Art. 1.º O inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º Fica recomendado às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Amazonas:

.........................................................................................

III a flexibilização das medidas sanitárias, com a desobrigação do uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, mediante ato próprio, ficando recomendado, ainda, o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 (setenta) anos de idade ou mais, bem como por pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e com sintomas gripais.

Art. 2.º Ficam revogados os artigos 14 e 15 do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que instituiu o Comitê de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.

Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

 

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

 

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

 

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

 

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas