GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 45.275, DE 09
DE MARÇO DE 2022
Publicado no
DOE de 9.3.2022, Poder Executivo, p.3.
MODIFICA, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, dispositivo do Decreto
nº 38.558,
de 28 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de
2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 296/2021-GPEI/DCI/SEDEC que pugna pelo
“Deferimento da Alteração da Posição Tarifária de: NCM/SH: 8521.90.90, para:
NCM/SH: 8521.90.00, para os produtos: DIGITAL VÍDEO DISC - DVD PLAYER OU
DVD/BLU-RAY; REPRODUTOR DE CD/DVD OU DE DVD/BLU-RAY COMBINADO COM
AMPLIFICADOR “HOME THEATER”; RÁDIO COM REPRODUTOR DE
CD/DVD OU DE DVD BLU-RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME THEATER”, no
artigo 1º, I, alínea “a”, do Decreto Estadual nº
38.558, de 28 de dezembro de 2017, prorrogado pelo Decreto nº 44.958, de 03 de
dezembro de 2021, até 05 de outubro de 2023 e encaminhamos a SEFAZ para apreciação
do pleito”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 071/2022-GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.002659/2021-98,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a redação da alínea “a” do
inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de
2017, que concede, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do
lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem
incentivos fiscais, e dá outras providências, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“a)
Digital Vídeo Disc - DVD Player ou DVD/Blu-Ray; reprodutor de CD/DVD ou de DVD/Blu-Ray
combinado com amplificador "home theater";
rádio com reprodutor de CD/DVD ou de DVD Blu-Ray
combinado com amplificador "home theater";
todos com NCM/SH 8521.90.00;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda