GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 44.722, DE 27
DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no
DOE de 27.10.2021, Poder Executivo, p.3.
DISCIPLINA procedimentos nas
operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na
Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o PROTOCOLO ICMS 67/18, DE 2 DE
OUTUBRO DE 2018, prorroga as disposições do Protocolo ICMS 85/08 que dispõe
sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na
Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de
Uberlândia - MG;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 30.015, de 31 de maio de 2010,
que estabelece procedimentos nas operações de remessa, com suspensão do ICMS,
de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais
localizados em outros Estados;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1496/2021-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.014101.109557/2021-77,
D
E C R E T A:
Art. 1.º Ficam automaticamente prorrogadas as
permissões outorgadas com base no Protocolo ICMS 85/08, de 26 de setembro de
2008, modificado pelo Protocolo ICMS 67/18, de 2 de
outubro de 2018, até 30 de setembro de 2022.
Parágrafo único. O prazo de validade do respectivo contrato de permissão
deverá observar o limite temporal previsto no caput, sem
obstar a precariedade e revogabilidade do instrumento contratual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda