GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 44.396, DE 16
DE AGOSTO DE 2021
Publicado no
DOE de 16.8.2021, Poder Executivo, p.3.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado o Convênio ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF, celebrados no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.022/2021-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.014101.105816.2021-90
D
E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes atos:
I - o Protocolo ICMS 25, de 26 de março de 2021, publicado no Diário
Oficial da União - DOU em 16 de abril de 2021;
II - o Ajuste SINIEF 11, de 31 de maio de 2021, publicado no DOU em
10 de junho de 2021, celebrado na 334.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021;
III - os Protocolos ICMS 33 e 35, ambos de 05 de julho de 2021,
publicados no DOU em 09 de julho de 2021;
IV - celebrados na 181.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em
Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021:
a) o Convênio ICMS 108,
de 08 de julho de 2021, publicado no DOU em 09 de julho de 2021;
b) os Ajustes SINIEF:
1. 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, e 21, todos 08 de julho de 2021, publicados no DOU em 12 de
julho de 2021;
2. 22, de 08 de julho
de 2021, publicado no DOU em 13 de julho de 2021.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas no Convênio
e nos Protocolos e Ajustes SINIEF.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO
ÚNICO
CONVÊNIO ICMS |
|
Nº |
EMENTA |
108/21 |
DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Amazonas do
Convênio ICMS nº 126/13, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS
nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica. |
PROTOCOLOS ICMS |
|
Nº |
EMENTA |
25/21 |
ALTERA o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes,
água mineral ou potável e gelo. |
33/21 |
ALTERA o Protocolo ICMS nº 20/05, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com
preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
35/21 |
ALTERA o Protocolo ICMS nº 26/04, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais
domésticos. |
AJUSTES SINIEF |
|
Nº |
EMENTA |
11/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF 21/10, que institui
o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
12/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 11/19, que
altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado
de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações – CFOP. |
13/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 15/20, que
dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e
interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e
materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência
técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica. |
14/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 01/19, que
institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica. |
15/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/18 que concede
tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços
de transporte de gás natural por meio de gasoduto. |
16/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 11/11, que
estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e
novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras,
colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que
especifica. |
17/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 19/19, que
altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
18/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 16/20, que
altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF nº
27/19, de 13 de dezembro de 2019. |
19/21 |
DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de
atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
20/21 |
DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de
atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
21/21 |
ALTERA o Ajuste SINIEF nº 14/19, que
altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
22/21 |
DISCIPLINA procedimentos relativos à emissão
de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade
de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio
de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº
16/14. |