GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 43.831, DE 06 DE MAIO
DE 2021
Publicado no DOE de 6.5.2021, Poder Executivo, p.10.
DISPÕE sobre o
credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos
estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que versa sobre a contratação direta por meio de credenciamento, de forma
paralela e não excludente, nos casos em que seja viável e vantajosa para
Administração a realização de contratações simultâneas, em condições
padronizadas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda tem por finalidade,
entre outras, a organização, gerenciamento e disciplina do processo de
pagamento e arrecadação do Estado, nos termos do art. 35, I da Lei Delegada nº
123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade do Estado em ter uma ampla rede arrecadadora
composta por instituições bancárias credenciadas a prestar os serviços de
arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do
Amazonas, de forma a possibilitar a arrecadação em todos os municípios do
Estado;
CONSIDERANDO as especificidades inerente ao
credenciamento da rede arrecadadora do Estado, em que qualquer instituição
bancária que atenda aos requisitos técnicos possa, a qualquer tempo, ser
credenciada e, sendo de exclusiva escolha do contribuinte instituição
bancária que efetuará o pagamento de seus tributos;
CONSIDERANDO a competência do Secretário de Estado da Fazenda para
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos
termos do art. 58, II da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a minuta encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103132/2021-54,
D E C R E T A:
Art. 1.º O credenciamento de instituições bancárias
para integrar a rede arrecadadora de tributos estaduais e demais receitas
públicas do Estado do Amazonas será objeto de Resolução a ser expedida pelo
Secretário de Estado da Fazenda, que aprovará Edital de Credenciamento de forma
a disciplinar as condições e requisitos técnicos a serem exigidos das
instituições bancárias interessadas, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021 e demais normas pertinentes.
§ 1.º A Resolução prevista neste artigo será
publicada no Diário Oficial do Estado e ficará permanentemente disponível na
página eletrônica da SEFAZ na internet.
§ 2º. Enquanto não for expedida a Resolução
mencionada neste artigo, o credenciamento de instituições bancárias para
integrar a rede arrecadadora do Estado será regido pela Resolução nº
002/99-GSEFAZ, tendo natureza de Edital de Credenciamento para essa finalidade.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de
2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda