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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 43.831, DE 06 DE MAIO DE 2021

Publicado no DOE de 6.5.2021, Poder Executivo, p.10.

DISPÕE sobre o credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que versa sobre a contratação direta por meio de credenciamento, de forma paralela e não excludente, nos casos em que seja viável e vantajosa para Administração a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda tem por finalidade, entre outras, a organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado, nos termos do art. 35, I da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade do Estado em ter uma ampla rede arrecadadora composta por instituições bancárias credenciadas a prestar os serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, de forma a possibilitar a arrecadação em todos os municípios do Estado;

CONSIDERANDO as especificidades inerente ao credenciamento da rede arrecadadora do Estado, em que qualquer instituição bancária que atenda aos requisitos técnicos possa, a qualquer tempo, ser credenciada e, sendo de exclusiva escolha do contribuinte instituição bancária que efetuará o pagamento de seus tributos;

CONSIDERANDO a competência do Secretário de Estado da Fazenda para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 58, II da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a minuta encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103132/2021-54,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º O credenciamento de instituições bancárias para integrar a rede arrecadadora de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas será objeto de Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda, que aprovará Edital de Credenciamento de forma a disciplinar as condições e requisitos técnicos a serem exigidos das instituições bancárias interessadas, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas pertinentes.

§ 1.º A Resolução prevista neste artigo será publicada no Diário Oficial do Estado e ficará permanentemente disponível na página eletrônica da SEFAZ na internet.

§ 2º. Enquanto não for expedida a Resolução mencionada neste artigo, o credenciamento de instituições bancárias para integrar a rede arrecadadora do Estado será regido pela Resolução nº 002/99-GSEFAZ, tendo natureza de Edital de Credenciamento para essa finalidade.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda