GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 43.814, DE 05 DE MAIO
DE 2021
Publicado no DOE de 5.5.2021, Poder Executivo, p.5.
APROVA o Plano de Ação para
adequação do Padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que os procedimentos contábeis do sistema AFI observarão as
normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art.
50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, relativas à contabilidade
aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos
fiscais;
CONSIDERANDO que foi estabelecido o prazo de 180 dias para que seja
divulgado em cada ente o seu respectivo plano de ação voltado para a adequação
às disposições do Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que o sistema AFI corresponde à solução de tecnologia da
informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos
complementares, as ferramentas e as informações dele derivadas, utilizada por
todos os Poderes, incluída a Defensoria Pública, resguardada a autonomia;
CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal do Estado em relação à
adequação do sistema AFI será assegurada pela observância do padrão mínimo de
qualidade.
CONSIDERANDO que o plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do
sistema AFI, elaborado pelo Poder Executivo e disponibilizado aos seus
respectivos órgãos de controle interno e externo, e divulgado em meio
eletrônico de amplo acesso público, deve ser implementado
até 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103009/2021-33,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano de Ação para adequação
do Padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada
- AFI, constante no Anexo Único deste Decreto, o qual será publicado no Portal
da Transparência Fiscal do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Plano de ação, previsto no artigo 1.º
deste Decreto, abrange os Órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista
integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social do Estado.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda responsável
em divulgar bimestralmente no Portal da Transparência Fiscal do Estado do
Amazonas o status do Plano de Ação aos Interessados.
Art. 4.º O Secretário de Estado da Fazenda adotará,
por meio de normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias ao
cumprimento do plano de Ação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de
2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO – Adequação do Sistema AFI ao padrão
mínimo de qualidade
definido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020.
AÇÕES |
RESPONSÁVEL |
PRAZO FINAL |
Instituir comissão
de estudos e
avaliação
do
Padrão
Mínimo
de Qualidade do SIAFIC e sistemas
estruturantes, conforme o Decreto
Federal Nº 10.540 de 05 de novembro de 2020. |
Governo
do Estado do Amazonas. |
Junho/2021 |
Estabelecer calendário de reuniões bimestrais para monitoramento dos
prazos. |
Presidente da Comissão. |
Julho/2021 |
Levantar a necessidade
de Recursos Humanos. |
Secretarias:
SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE
(Gestoras do Sistema AFI, o Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes). |
Julho/2021 |
Analisar os Portais
de Transparência dos
Poderes a fim de verificar o atendimento dos
requisitos de padronização exigido pelo Decreto
Federal nº 10.540/2020. |
Poder Executivo (SEFAZ e CGE) e demais Poderes. |
Julho/2021 |
Analisar a necessidade de ajustes no sistema AFI para a aderência dos requisitos tecnológicos. |
DETIN-SEFAZ. |
Julho/2021 |
Analisar o sistema
AFI e os sistemas estruturantes para verificar se as informações geradas
atendem ao Decreto Federal Nº 10.540/2020. |
Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD,
SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema
AFI, o Portal
da Transparência e dos
Sistemas Estruturantes). |
Agosto/2021 |
Levantar a necessidade de adequações, criação de funcionalidades ou novos sistemas. |
Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD,
SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI,
do Portal da Transparência e dos
Sistemas Estruturantes). |
Agosto/2021 |
Levantar os custos,
para adequação ao padrão mínimo
de qualidade definido pelo Decreto Federal
nº 10.540/2020, para inclusão no PLOA/2022 de cada
Secretaria. |
Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD,
SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI,
do Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes). |
Agosto/2021 |
Analisar os procedimentos contábeis do AFI
se estão em conformidade com as
IPCs em vigor. |
DECON-SEFAZ. |
Agosto/2021 |
Estabelecer os padrões de transparência (Padronização) entre
os Poderes. |
Poder Executivo (SEFAZ e CGE)
e demais Poderes. |
Setembro/2021 |
Desenvolver e implantar a padronização nos Portais de Transparências,
no que couber. |
Poder Executivo (SEFAZ e CGE)
e demais Poderes. |
Dezembro/2022 |
Desenvolver novas consultas no Portal da Transparência do Estado,
caso necessário. |
CGE e SEFAZ. |
Dezembro/2022 |
Acompanhar as informações divulgadas no Portal
da Transparência do Estado. |
CGE e SEFAZ |
Dezembro/2022 |
Desenvolver e implantar novas funcionalidades, módulos
e sistemas. |
Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE
(Gestoras do Sistema AFI, ortal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes). |
Dezembro/2022 |
Elaborar novos procedimentos contábeis no sistema
AFI, caso necessário. |
DECON-SEFAZ. |
Dezembro/2022 |
Acompanhar a utilização dos procedimentos contábeis nas unidades gestoras. |
DECON/DATEC-SEFAZ. |
Dezembro/2022 |
Atualizar o Plano de Ação, conforme novas estratégias, necessidades ou correções. |
Presidente da Comissão. |
Dezembro/2022 |