GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.449, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 19.2.2021, Poder Executivo, p.10.
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de
fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobre a
restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do
interior do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia
da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo
o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021,
que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de
circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo
coronavírus, e dá outras providências.”, com
efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e
43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto n.º 43.303, de 23 de
janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou
os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de
fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, durante
as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu
alterações ao Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com
validade até o dia 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de 2021,
estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação
de pessoas, em todo o Estado do Amazonas, no período de 08 de fevereiro a 14 de
fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021,
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas,
nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período de 15 a 21 de
fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar as medidas sanitárias,
específicas para os municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma
proposta pelo Comitê Intersetorial de Combate e
Enfretamento ao COVID-19, até o dia 28 de fevereiro de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de
2021, os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas,
nos municípios do interior do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, os
artigos 1.º, 6.º e 10 do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituída, no período de 15 a 28 de fevereiro de 2021, a
restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, nos
municípios do interior do Estado do Amazonas, no período de 19 horas às 06
horas da manhã, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
(...)”
“Art. 6.º Fica suspenso, até 28 de fevereiro de 2021, nos municípios do interior
do Estado do Amazonas, o funcionamento de todas as atividades comerciais e
serviços não especificados neste Decreto.”
(...)
“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus
efeitos no período de 15 a 28 de fevereiro de 2021.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no
período de 22 a 28 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO
CAMPÊLO
Secretário de Estado de
Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE
MATOS BONATES
Secretário de Segurança
Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE
OLIVEIRA
Secretária de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA
DO NORTE
Comandante-Geral da
Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE
GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO
MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia
Civil do Estado do Amazonas