GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 43.164, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 10.12.2020, Poder Executivo, p. 4.
PRORROGA as disposições dos
Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que estabeleceu o
Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo
Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas e
outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1, §3º do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020 e art.
4 do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do Decreto nº
42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020,
ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO os arts. de 10 a 13 do Decreto nº 42.330,
de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo
coronavírus;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de Laudos
Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos Laudos Técnicos de Inspeção poderá
acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias
incentivadas pelo Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00010152.2020,
D
E C R E T A :
Art. 1.º Ficam prorrogadas, até 31 de março de
2021, as disposições dos seguintes Decretos n.ºs:
I.
42.084, de 18 de março de 2020, que prorroga vigência de Laudo
Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para
efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado.
II. 42.167, de 07 de abril de 2020,
que autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção - LTI pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais
estaduais por período determinado, na forma estabelecida no art. 7-A, incisos I
ao VI do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, sem a realização da
inspeção in loco.
Art. 2.º Para as empresas com solicitações deferidas por meio dos Decretos
no caput do art. 1º, I e II, ficam dispensadas ex officio por
ato adminitrativo da SEDECTI, de protocolizar nova
solicitação.
Art. 3.º Os novos requerimentos com base nesse Decreto poderaõ
ser protocolizados até o dia 15 de fevereiro de 2021, para que seja concluído a análise.
Art. 4.º Para os processos já deferidos com base nos Decretos nºs. 42.084 e 42.167, as inpeções
técnicas dar-se-ão no âmbito da conformidade com o processo já analisado.
Art. 5.º O prazo estabelecido no caput do art. 1º poderá
ser prorrogado, em caso de comprovada necessidade.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação