GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 42.750, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 11.9.2020, Poder Executivo, p. 3.
PRORROGA e ALTERA as disposições dos
Decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que estabeleceu
o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do
Estado do Amazonas e outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1, §3º, do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020,
e art. 4º do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do
Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 07 de
abril de 2020, ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO, os arts. 10 ao 13
do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de Laudos
Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos Laudos Técnicos de Inspeção poderá
acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias
incentivadas pelo Estado do Amazonas.
D
E C R E T A:
Art. 1.º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as
disposições dos seguintes Decretos:
I - Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, que prorroga
vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela
Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período
determinado.
II - Decreto nº 42.167,
de 07 de abril de 2020, que autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção -
LTI pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais
por período determinado, na forma estabelecida no art. 7-A, incisos I ao VI do
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, sem a realização da
inspeção in loco.
Art. 2.º Para as empresas com solicitações deferidas por meio dos Decretos
acima mencionados, ficam dispensadas ex
officio, por ato adminitrativo
da SEDECTI, de protocolizar nova solicitação.
Art. 3.º Os novos requerimentos com base nesse Decreto poderão ser
protocolizados até o dia 15 de novembro de 2020, para que seja concluído a análise.
Art. 4.º Fica alterado o artigo 2.º do Decreto n.º 42.084, de 18 de março de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Ficam retomadas, até
ulterior deliberação, as atividades de inspeções e visitas técnicas in loco
pelo corpo técnico da SEDECTI às instalações físicas das sociedades empresariais
incentivadas e não incentivadas.”
Art. 5.º Para os processos já deferidos com base nos Decretos nº 42.084 e
nº 42.167, as inpeções técnicas se darão no âmbito da
conformidade com o processo já analisado.
Art. 5º O prazo estabelecido no caput do art. 1º poderá
ser prorrogado, em caso de comprovada necessidade.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de
setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação