SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.463, DE 03 DE JULHO DE 2020
Publicado no
DOE de 3.7.2020, Poder Executivo, p. 10.
INCORPORA à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00006383.2020,
Art.
1º Ficam incorporados
à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – celebrados na 176ª Reunião
Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020:
a)
os Convênios ICMS:
1. 22,
de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da
União - DOU em 6 de abril de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de
20 de abril de 2020, publicado no DOU em 22 de abril de 2020;
2. 27,
de 3 de abril de 2020, publicado no DOU em 7 de abril
de 2020;
3. 30
e 34, ambos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU
em 7 de abril de 2020 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 7, de 22 de abril
de 2020, publicado no DOU em 23 de abril de 2020;
b) os Ajustes Sinief:
1. 1,
de 3 de abril de 2020, publicado no DOU em 6 de abril de 2020;
2. 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e
10, todos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU em
7 de abril de 2020;
II – o Protocolo ICMS 3, de 13 de abril de 2020, publicado no DOU em 14 de abril
de 2020;
III – os Convênios ICMS celebrados na
326ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de
abril de 2020:
a) 37, de 16 de abril
de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 e ratificado pelo Ato
Declaratório nº 10, de 30 de abril de 2020, publicado no DOU em 4 de maio de 2020;
b) 45, de 16 de abril
de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 e ratificado pelo Ato
Declaratório nº 8, de 22 de abril de 2020, publicado no DOU em 23 de abril de
2020.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora
incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas
ou sua compensação com débitos futuros.
Art.
3º Fica a Secretaria
de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência
expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°42.463, DE 03 JULHO DE 2020
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
22/20 |
Prorroga disposições de
convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. |
27/20 |
Altera o Convênio ICMS
133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ. |
30/20 |
Altera o Anexo II do
Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
34/20 |
Altera o Convênio ICMS
76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais
com pescados criados em cativeiros. |
37/20 |
Altera o Convênio ICMS
37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações com energia elétrica destinadas a
companhia de água e saneamento. |
45/20 |
Altera o Convênio ICMS 54/07, que
autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no
fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial
Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº
12.212, de 20 de janeiro de 2010. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
|
03/20 |
Dispõe sobre a não
aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
|
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
01/20 |
Altera os Ajustes SINIEF
07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica–NF-e;
o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. |
02/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica. |
03/20 |
Institui Guia de Transporte
de Valores Eletrônica - GTV-e. |
05/20 |
Altera o Ajuste SINIEF 36/19,
que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços -
CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. |
06/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o
Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. |
07/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
09/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
08/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
09/20 |
Altera o Convênio s/nº, que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais -
SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. |
10/20 |
Dispõe sobre a adesão dos
Estados do Paraná e Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e altera o
Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |