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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.573, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado no DOE de 28.11.2019, Poder Executivo, p.9.

ALTERA na forma que especifica o  Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016, que “REGULAMENTA a Lei n.º 4.278, de 28 de dezembro de 2015, que instituiu, no Estado do Amazonas, o Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP-AM, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.035, de 28 de novembro de 2019, que alterou a Lei n.º 4.278, de 28 de dezembro de 2015, que ”INSTITUI o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP-AM, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações na regulamentação do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP/AM, em virtude da edição do referido diploma legal;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004614.2019,

D E C R E T A :

Art. 1º O caput do artigo 2º, o inciso VII do artigo 7º, o caput do artigo 8º e o inciso IV do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.O Fundo Estadual de Segurança Pública, - FESPAM subordinado diretamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública rege-se pela Lei n.º 4.278, de 28 de dezembro de 2015, pelas demais normas pertinentes aplicáveis e por este Regulamento e tem por objetivo prover recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública, defesa social, prevenção à violência, manutenção de Custeio e Investimentos dos órgãos e das entidades que integram a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, alinhados às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Plano de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

(...)”

Art. 7º (...)

VII - 10% (dez por cento) dos valores cobrados para a inscrição em concursos públicos de ingressos no quadro de servidores dos órgãos integrantes do FESP-AM;

(...)          

Art.Os recursos do FESP-AM serão aplicados atendendo-se às necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento Estadual de Trânsito, segundo os planos de aplicação apreciados e aprovados pelo titular da Pasta, observando-se, sempre, as disponibilidades financeiras e as necessidades de cada órgão e entidade, para o desenvolvimento eficiente e eficaz das ações a ele vinculadas.

(...)”

Art. 8º (...)

§ 1º (...)

IV - contribuir para a criação e manutenção da política de proteção e de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da Segurança Pública, de defesa social e dos órgãos e entidades que integram o FESP/AM,;

(...)”

Art. 2º O § 1º do artigo 8º do Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar com a inclusão do inciso V, com a seguinte redação:

(...)”

Art. 8º (...)

§ 1.º (...)

V - à cobertura das demais despesas não mencionadas nos incisos I a IV e que mantenham relação com o desenvolvimento de atividades e projetos na área de segurança pública,  alinhados às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Plano de Segurança Pública do Estado do Amazonas.”

Art. 3º A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016, com texto consolidado, em virtude da alteração promovida por este Decreto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

 

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante – Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

 

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros

 Militar do Estado do Amazonas

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício