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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 38.551, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder Executivo, p.13

·  Vide Decreto nº 41.676, de 17.12.2019, que incorporou, posteriormente, o Convênio ICMS 190/17.

DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas manifestado na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017, por entender que a sua aprovação possa acarretar graves prejuízos à economia amazonense;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo nº 006.0009240.2017,

D  E  C  R  E  T  A  :

 

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Vitória - ES, conforme Despacho nº 174, de 15 de dezembro de 2017, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

 

JOAO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

 

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda