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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.344, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 09.11.2017, Poder Executivo, p.1.

REVOGA o Decreto n.º 24.220, de 14 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga tributária das bebidas não alcoólicas; e

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 24.220, de 14 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de maio de 2004, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive água mineral, na forma que especifica, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2017.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda