GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.258, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2016
Publicado no DOE de 20.9.2016, Poder
Executivo, p.3
MODIFICA dispositivos do Decreto nº 36.930, de 2016, que concede redução de base de cálculo do
ICMS nas operações internas com querosene de aviação, na forma e condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o disposto no Decreto nº 36.930, de 18 de maio de
2016, para abranger mais companhias aéreas cujos voos atendam aos interesses do
Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica acrescentado
o inciso VII ao caput do art. 1º do
Decreto nº 36.930, de 18 de maio de 2016, que concede redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação, na forma e
condições que especifica, com a seguinte redação:
“VII – no mínimo 02
(dois) destinos nacionais localizados na região Norte e/ou Nordeste de
interesse do Estado.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto
nº 36.930, de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda