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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 36.180, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Publicado no DOE de 27.8.15, Poder Executivo, p.6

 

 

APROVA o Regimento Interno do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e a forma de funcionamento do Fundo de Promoção Social;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o Fundo no quadro constante da Parte 1 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 15-200/2015-FPS e o que mais consta do Processo n.º 006.03117.2015,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão do FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL são os constantes da Parte 1 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Nova redação dada ao caput do art. 1º pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

Art. 1º Fica instituído o Fundo de Promoção Social, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca da equidade social e econômica, mediante a destinação de recursos a projetos que contribuam para as organizações da sociedade civil para fins não econômicos, programas e projetos sociais do Governo do Estado que contemplem, prioritariamente:

Redação Original: 

Art. 1º O FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, instituído pela Lei nº 3.584, de 29 de dezembro de 2010 e reformulado pela Lei nº. 3.588, de 18 de fevereiro de 2011, é órgão integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, nos termos do artigo 1.º, inciso I, alínea "a", item 2, subitem 2.3. da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, com alteração promovida pela Lei nº 4.176, de 11 de maio de 2015, tendo por objetivo realizar parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos por meio das suas Secretarias Executivas.

 

Inciso I acrescentado pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

I - projetos autosustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão social;

Inciso II acrescentado pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dos idosos e deficientes físicos;

Inciso III acrescentado pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

III - projetos complementares e suplementares às ações do Governo.

Art. 2º O Fundo de Promoção Social - FPS tem a finalidade de fortalecer as ações sociais e de cidadania, contemplando programas e projetos comprometidos com o desenvolvimento harmônico da sociedade amazonense, especialmente para atenção a grupos em situações de risco e de necessária inclusão social.

Art. 3º Os recursos do Fundo de Promoção Social - FPS serão destinados a:

I - Projetos autossustentáveis geradores de trabalho, renda e inclusão social;

II - Projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias de governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dos idosos e pessoas com deficiência;

III - Projetos complementares e suplementares às ações do Governo.

Nova redação dada ao caput do art. 4º pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

Art. 4º A movimentação e a utilização dos recursos financeiros do Fundo de Promoção Social obedecerão aos seguintes trâmites:

Redação Original:

Art. 4º A utilização dos recursos financeiros do Fundo de Promoção Social obedecerá aos seguintes trâmites:

 

I - Serão depositados em conta específica de instituição financeira oficial, segundo deliberação da Presidente de Honra ou, em sua ausência, da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social - FPS;

Nova redação dada ao inciso II pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

II - sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo de Promoção Social, de acordo com o disposto na legislação pertinente;

Redação Original

II - Sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo de Promoção Social, de acordo com o disposto na legislação pertinente e em atos regulamentares específicos;

 

Nova redação dada ao inciso III pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

III - sua utilização dar-se-á sob a forma de cooperação financeira formalizada por meio do termo de convênio, termos de parcerias, acordos, ajustes ou outros termos celebrados com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados para as finalidades do Fundo de Promoção Social - FPS;

Redação Original 

III - Sua utilização dar-se-á sob a forma de cooperação financeira formalizada por meio de termo de convênio, termos de parcerias, acordos ou ajustes celebrados com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados para as finalidades do Fundo de Promoção Social - FPS.

 

Inciso IV acrescentado pelo Decreto 36.375/15, efeitos a partir de 27.10.2015.

 

IV - sua utilização dar-se-á, ainda, por meio de destaque ou qualquer outra forma de descentralização de crédito orçamentário, para o financiamento de programas e projetos sociais do Governo do Estado.

Art. 5º Caberá à Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social ou, na sua ausência, à pessoa por ela indicada, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades gerais do Fundo de Promoção Social, incluídas as ações das secretarias adjuntas, bem como adotar medidas destinadas a garantir o efetivo funcionamento das Secretarias Executivas, o cumprimento de suas atribuições e a qualidade técnica do trabalho realizado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º O Fundo de Promoção Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO

a) Presidência de Honra;

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Secretarias Executivas:

1. Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos;

2. Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais;

3. Secretaria executiva de Assuntos Técnicos;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Secretarias Executivas Adjuntas;

b) Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças;

c) Assessoria;

d) Gabinete da Presidência de Honra do Fundo de Promoção Social;

IV - ÓRGÃO COLEGIADO:

a) Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social;

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 7º As Unidades integrantes da estrutura organizacional do Fundo de Promoção Social tem as seguintes competências:

I - PRESIDÊNCIA DE HONRA: Representar o Fundo de Promoção Social, ficando encarregada de sua administração geral;

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos: oferecimento de meios ao funcionamento do Fundo de Promoção Social, por meio da adoção de medidas administrativas e financeiras voltadas ao cumprimento das deliberações de sua Presidente de Honra;

b) Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais: oferecimento de suporte às atividades do Fundo de Promoção Social, por meio da prática de medidas de cunho social e de outras atividades inerentes à sua natureza, destinadas a subsidiar as deliberações da Presidente de Honra e a implementação de sua execução;

c) Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos: oferecimento de suporte ao funcionamento do Fundo de Promoção Social, mediante a promoção de medidas de ordem técnica e a execução de outras atividades inerentes à sua natureza, destinadas a subsidiar as deliberações da Presidente de Honra e a implementação de seu cumprimento;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Secretarias Executivas Adjuntas: auxiliar diretamente as Secretarias Executivas do Fundo de Promoção Social no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas na Capital e no Interior do Estado, em decorrência das deliberações da Presidente de Honra e das determinações das Secretarias Executivas;

b) Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças: coordenação de processo de identificação, captação, concessão e controle dos recursos do Fundo de Promoção Social; observância e controle do cumprimento das resoluções disciplinadoras dos critérios para habilitação de cooperação técnica e financeira por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; elaboração do Plano de aplicação e acompanhamento do desembolso financeiro do Fundo de Promoção Social; proposição à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos, quando necessário, da adoção de medidas compatíveis com a disponibilidade financeira e necessidade de programação respectiva, observada a competência específica do Tribunal de Contas do Estado; encaminhamento mensal à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos de balancete demonstrativo das contas do Fundo de Promoção Social; organização e permanente atualização do banco de dados, com informações concernentes à movimentação de recursos; orientação e supervisão do trabalho das unidades sob seu comando, adotando medidas administrativas e técnicas destinadas a facilitar sua realização, ouvida a Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos; execução de outras atividades inerentes à sua natureza;

c) Assessoria: assessorar as Secretarias Executivas; colaborar na elaboração do Plano Estratégico de Ação da Presidente de Honra e do Plano de Aplicação do Fundo de Promoção Social; consolidar Relatório Anual; desenvolver estudos concernentes à adoção de critérios, normas, mecanismos e procedimentos para análise, aprovação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e ações apoiados ou financiados com recursos do Fundo de Promoção Social; propor a utilização de indicadores para avaliação do impacto social sobre as famílias, grupos e segmentos sociais, atendidas por programas e projetos apoiados ou financiados pelo Fundo de Promoção Social; organizar e atualizar dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas; realizar eventos e produzir materiais informativos que permitam a compreensão simples e clara das finalidades do Fundo de Promoção Social e das regras estabelecidas para obtenção de cooperação técnica e financeira; desenvolver ações voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados no processo de acompanhamento e avaliação dos resultados efetivos e à mensuração correta dos resultados alcançados;

d) Gabinete da Presidência de Honra do Fundo de Promoção Social: auxiliar diretamente a Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social no desempenho de suas atribuições, especialmente no que tange ao acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito interno do Fundo de Promoção Social;

IV - ÓRGÃO COLEGIADO: analisar e deliberar acerca das propostas apresentadas pela Presidente de Honra ou, na sua ausência, pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social, observadas as diretrizes e orientações governamentais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DA PRESIDENTE DE HONRA

Art. 8º São atribuições da Presidente de Honra:

I - representar o Fundo de Promoção Social;

II - aprovar o Plano Anual de Trabalho do Órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

III - estabelecer as diretrizes e orientações governamentais;

IV - fiscalizar a atuação de todas as suas Unidades integrantes;

V - julgar os recursos contra os atos das Secretarias Executivas.

SEÇÃO II

DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS

Art. 9º São atribuições comuns da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais e da Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos:

I - propor à Presidente de Honra:

a) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Órgão;

b) o relatório anual de atividades das Unidades sob sua responsabilidade;

II - planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar permanentemente a execução das atividades afetadas à Secretaria Executiva específica, adotando medidas destinadas a garantir o efetivo funcionamento do Órgão, o cumprimento de suas atribuições e a qualidade técnica do trabalho realizado;

III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e;

IV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, por determinação da Presidente de Honra.

Subseção I

Da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos

Art. 10. Sem prejuízo de outras ações ou atividades determinadas pela Presidente de Honra, são atribuições da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos:

I - coordenar o Plano Anual de Trabalho do Órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, submetendo-os à Presidente de Honra;

II - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do Fundo de Promoção Social, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

III - deliberar sobre assuntos da área de gestão econômico-financeira no âmbito das Secretarias Executivas;

IV - movimentar os recursos do Fundo de Promoção Social de acordo com as deliberações da Presidente de Honra, ordenando as despesas e assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro, administrativo e fiscal, em conjunto com a Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças, ou pessoa delegada para tal;

V - enviar, quando necessário, os processos de Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, ao Tribunal de Contas da União;

VI - julgar os recursos contra atos dos Secretários Executivos adjuntos, dos Diretores e Assessores;

VII - propor à Presidente de Honra:

a) o plano de aplicação do Fundo de Promoção Social e a proposta orçamentária do exercício seguinte;

b) as aplicações das reservas financeiras do Fundo de Promoção Social e a alienação de bens patrimoniais e materiais inservíveis sob administração do órgão;

VIII - aprovar:

a) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades das unidades subordinadas;

b) a lotação interna dos servidores.

Subseção II

Da Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais

Art. 11. Sem prejuízo de outras ações ou atividades determinadas pela Presidente de Honra, são atribuições da Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais:

I - coordenar as atividades e ações relacionadas ao desenvolvimento do Fundo de Promoção Social, mediante a organização e coordenação da execução de eventos sociais de caráter interinstitucional;

II - proceder à aplicação de pesquisas para avaliar projetos executados pelas Organizações da Sociedade Civil.

Subseção III

Da Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos

Art. 12. Sem prejuízo de outras ações ou atividades determinadas pela Presidente de Honra, são atribuições da Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos:

I - coordenar o processo de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das propostas aprovadas nos Chamamentos Públicos publicados pelo Fundo de Promoção Social;

II - organizar e atualizar dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas, alimentando permanentemente o banco de dados;

III - orientar e supervisionar as Unidades sob seu comando, adotando medidas destinadas a facilitar sua execução;

IV - desenvolver ações voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados no processo de avaliação, acompanhamento e monitoramento das ações apoiadas pelo Fundo de Promoção Social, com vistas à obtenção de resultados efetivos e à mensuração correta de resultados alcançados;

V - criar e manter atualizado o banco de dados com informações do Fundo de Promoção Social na Capital e no Interior do Estado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 13. Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, são atribuições dos dirigentes dos órgãos da estrutura do Fundo de Promoção Social:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens sob a sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob a sua direção, sob as orientações dos Secretários Executivos ou dos Secretários Executivos Adjuntos.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 14. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social será presidido pela Presidente de Honra e composto por 20 (vinte) membros, representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, abaixo especificados:

I - Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social;

II - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;

III - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

IV - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

V - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED;

VI - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

VII - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;

VIII - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

IX - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC;

X - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

XI - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI;

XII - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEIND;

XIII - Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;

XIV - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

XV - Conselho Estadual de Saúde - CES;

XVI - Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

XVII - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

XVIII - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas;

XIX - Conselho Estadual do Idoso;

XX - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único. Na impossibilidade de presidir a reunião do Conselho Deliberativo, a Presidente de Honra poderá ser substituída pela Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social, ou por quem ela delegar.

Art. 15. Poderão ser convidados representantes de instituições públicas ou particulares com reconhecida atuação no campo social, indicados por deliberação do Conselho Deliberativo ou pela Secretária Executiva de Assuntos Administrativos, os quais poderão manifestar-se nas reuniões, sem direto a voto.

 

Art. 16. O mandato dos Conselheiros deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo, e suas funções consideradas de interesse público relevante, não sendo remuneradas.

§ 1º Será extinto o mandato do Conselheiro antes do seu término, nos seguintes casos:

I - não comparecimento, sem motivo justo aceito pelo Órgão Colegiado, a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco intercaladas, no período de um ano, casos em que será vedada a recondução para o mesmo período;

II - a qualquer tempo, por indicação do órgão ou entidade do qual seja representante;

III - por exoneração de representante;

IV - por renúncia;

V - por conduta incompatível com a dignidade da função;

VI - condenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.

§ 2º Para efeito de aplicação do disposto nos incisos I e V do parágrafo anterior considerar-se-á, respectivamente:

I - motivo justo, todo aquele que decorrer de caso fortuito ou força maior;

II - conduta incompatível com a dignidade da função toda aquela que contraria a moral e os bons costumes, notadamente as que estiverem como tipo penal jurídico brasileiro.

§ 3º Na vacância do mandato do cargo do titular do órgão ou entidade, assumirá, efetivamente e automaticamente o suplente.

§ 4º Os órgãos ou entidades poderão substituir seus representantes mediante comunicação oficial à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social.

§ 5º Os membros do Conselho Deliberativo que, no exercício de suas funções, atuarem de forma contrária à responsabilidade e à probidade requeridas, serão imediatamente afastados das suas funções na forma da legislação vigente.

Art. 17. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, em conformidade com a comunicação expressa designada pela Presidente de Honra ou pela Secretária Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social.

Art. 18. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias, devendo ser encaminhadas aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de discussão e/ou deliberação.

Art. 19. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de três dias e nelas serão discutidas exclusivamente as questões que motivarem a convocação.

Art. 20. Exige-se, para reunião e aprovação das propostas, no que concerne ao Conselho Deliberativo, sua maioria absoluta, sendo as deliberações registradas em Ata.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. As informações referentes ao Fundo de Promoção Social somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização da respectiva Secretaria Executiva ou de seu substituto legal.

ANEXO II

CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 1 DO ANEXO I DA LEI Nº 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015

FUNDO DE PROMOÇAO SOCIAL - FPS

CARGO DE CONFIANÇA

Quantidade

Cargo

Simbologia

03

Secretário Executivo

-

04

Secretário Executivo Adjunto

-

01

Diretor de Administração, Orçamento e Finanças

-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quantidade

Cargo

Simbologia

16

Assessor Técnico

-

01

Chefe de Gabinete

AD-1

12

Assessor I

12

Assessor II

AD-2

12

Assessor III

AD-3