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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº  33.056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOE de 26.12.12, Poder Executivo, p. 11.

 

DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 151/2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

D  E  C  R  E  T  A  :

 

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 151, de 21 de dezembro de 2012, celebrado na 186ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do CONFAZ.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda