Nova redação dada ao Anexo
Único pelo Decreto nº 32.874/12, efeitos a partir de 1º.10.12.
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 32.874 de 10 de outubro de 2012
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Empresa:
TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. CNPJ nº: 84.453.844/0001-88 CCA nº: 06.200.952-4 Endereço: Rua São Domingos, nº 86, Aleixo |
Artefatos de joalheria
(1) Artefatos de
ourivesaria (1) |
7113.19.00 7114.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c Decreto nº
32.474/2012 Art. 1º |
90,25% |
Empresa: SAT BRÁS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.200.960-5 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 8.046, Colônia Santo Antônio |
Receptor de sinal
de televisão via satélite sem decodificador de sinais analógicos (banda C) Receptor de
sinal de televisão via satélite com decodificador de sinais analógicos (banda
C) (2) Receptor de
sinal de televisão via satélite com decodificador de sinais digitalizados
(banda KU) (2) Amplificador de
sinais de microondas de baixo ruído (lnb) para banda C de polaridade dupla. Televisor em
cores. |
8528.71.90 8528.71.19 8528.71.19 8543.70.14 8528.12.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Empresa: SÉCULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº: 34.516.088/0001-10 CCA nº: 06.200.955-9 Endereço: Rua Voluntários da Pátria,
nº 635, Vila da Prata |
Relógio de
pulso Relógio de
pulso de ouro |
9102.11.10 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9101.11.00 9101.19.00 9101.21.00 9101.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Empresa: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 02.810.005/0001-05 CCA nº: 06.200.963-0 Endereço: Avenida Cupiuba, nº
1.600, Distrito Industrial |
Artefatos de joalheria
(1) Artefatos de
ourivesaria (1) |
7113.19.00 7114.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c Decreto nº
32.474/2012 Art. 1º |
90,25% |
Empresa: MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº: 63.715.510/0001-65 CCA nº: 06.200.961-3 Endereço: Avenida Cupiuba, nº
1.500, Distrito Industrial |
Relógio de
pulso análogo com caixa de metal Relógio de
pulso análogo com caixa
de plástico Relógio de pulso
digital com caixa de metal Relógio de
pulso digital com caixa de plástico Relógio de
pulso análogo digital |
9102.11.10 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Empresa: IPES - INDÚSTRIA DE PRODUTOS E
EQUIPAMEN-TOS DE SOLDA LTDA. CNPJ nº: 04.613.444/0001-53 CCA nº: 06.300.800-9 Endereço: Avenida Buriti, nº 7.001, Distrito Industrial |
Oxigênio (3) (4) Acetileno (3) (4) Nitrogênio (3) (4) |
2804.40.00 2901.40.00 2014.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I,
“a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Empresa: IBT - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE TELEVISORES
S.A. CNPJ nº: 63.733.562/0001-64 CCA nº: 06.200.962-1 Endereço: Avenida Buriti, nº 3.650, Distrito Industrial |
Digital Vídeo Disc – DVD Player (5) Televisão Televisão de
LCD Combinado TVC |
8521.90.90 8528.72.00 8528.72.00 8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1)
Nos casos em que forem
comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será correspondente o de 55%.
(2)
O produto faz jus
ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto nº 24.195,
de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro 2012, pelo
Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro 2011.
(3)
Quando o produto
não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de
55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas
à importação de insumos do exterior, hipótese em que a sociedade empresária
deverá solicitar inscrição junto ao cadastro de inscrição da SEFAZ para bens
finais.
(4)
Na saída do
produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%,
conforme o art. 1º, I, do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com
validade prorrogada até
31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro
de 2011.
Redação
original:
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 32.855 de 01 de outubro
de 2012
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
PRODUTO |
NCM |
TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO
S.A. |
84.453.844/0001-88 |
06.200.952-4 |
Artefatos de
joalheria Artefatos de
ourivesaria |
7113.10 7114.10 |
SAT BRÁS INDÚSTRIA
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. |
03.521.296/0001-84 |
06.200.960-5 |
Receptor de
sinal de televisão via satélite Televisor em
cores Amplificador de
sinais de micro-ondas |
8528.71 8528.12 8543.70 |
SÉCULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. |
34.516.088/0001-10 |
06.200.955-9 |
Relógio de pulso Joias diversas |
9102.11 9101.02 9101.11 7108.13 |
MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. |
02.810.005/0001-05 |
06.200.963-0 |
Artefatos de
joalheria Artefatos de
ourivesaria Joias em ouro |
7113.19 7114.19 7113.19 7114.19 |
MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A. |
63.715.510/0001-65 |
06.200.961-3 |
Relógio de pulso Relógio de pulso
digital Relógio de pulso
analógico Relógio mecânico Relógio digital Mecanismo para
relógio de bolso Mecanismo para relógio
mecânico Rádio gravador Rádio relógio Caneta relógio Telejogo Walkman Calculadora Isqueiro |
9102.11 9102.11 9102.12 9102.11.01 9110.19.01 9110.19.01 9110.19.01 8517.31.99 8527.19.01 9683.39.99 9504.10.01 8527.11.01 8470.10.00 9313.80.01 |
IPES - INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMEN-TOS DE SOLDA LTDA. |
04.613.444/0001-53 |
06.300.800-9 |
Oxigênio (1) Acetileno (1) Nitrogênio (1) |
2804.40 2901.40 2804.30 |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
PRODUTO |
NCM |
IBT - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE TELEVISORES S.A. |
63.733.562/0001-64 |
06.200.962-1 |
Digital Vídeo Disc – DVD Player Televisão Combinado TVC Videocassete Televisão |
8521.90.90 8528.12 8528.12 8521.10 8528.10 |
Quando o produto não se enquadrar no disposto
no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de
55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas
à importação de insumos do exterior, hipótese em que a sociedade empresária
deverá solicitar inscrição junto ao cadastro da SEFAZ para bens finais.