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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.475 , DE 1º DE JUNHO DE 2012

Publicado no DOE de 01.06.12, Poder Executivo, p. 1.

 

ALTERA o Decreto nº 32.294, de 2012, que prorroga os prazos para pagamento do ICMS dos contribuintes localizados em municípios que se encontram em estado de emergência ou calamidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de outros municípios nas disposições do Decreto nº 32.294, de 19 de abril 2012,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 32.294, de 19 de abril de 2012, que prorroga os prazos para pagamento do ICMS dos contribuintes localizados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública, com a seguinte redação:

 

PRORROGA os prazos para pagamento do ICMS dos contribuintes localizados em municípios que se encontram em estado de emergência ou calamidade pública.”.

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 1º do Decreto nº 32.294, de 2012, com a seguinte redação:

 

“IV – nos Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, Silves, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba, os prazos para pagamento do imposto vencidos nos meses de junho e julho de 2012.”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2012.

 

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda