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Decreto Estadual
Decreto Estadual – Ano 2012
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.472, DE 31 DE MAIO DE 2012
Publicado no DOE de 31.5.12, Poder Executivo, p. 1.
ALTERA o Decreto nº 32.297, de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.735, de 2012, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo concedido às indústrias de bem intermediário, fabricantes de dispositivo de cristal líquido para televisor, e às indústrias de bem final, fabricantes de televisores, para opção pelo tratamento tributário previsto na Lei nº 3.735, de 30 de março de 2012;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 32.297, de 20 de abril de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.735, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, com as seguintes redações:
I – o caput do art. 6º:
“Art. 6º As indústrias detentoras de projeto aprovado no Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM para fabricação de dispositivo de cristal líquido para televisor e/ou de televisor de LCD, com base na Lei nº 2.826, de 2003, deverão efetuar opção, à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, pelos benefícios previstos neste Decreto, até o dia 25 de maio de 2012.”;
II – o art. 13:
“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação à fruição dos benefícios, a partir de 1º de junho de 2012”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012.
OMAR AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico