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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.471, DE 31 DE MAIO  DE 2012

Republicado no DOE de 04.06.12, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOE, de 31.05.2012.

 

ENQUADRA, na Lei n° 3.735, de 2012, e no Regulamento aprovado pelo Decreto n° 32.297, de 2012, as sociedades empresárias incentivadas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 32.297, de 20 de abril de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam enquadradas no tratamento tributário previsto na Lei  n° 3.735, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e no Regulamento aprovado pelo Decreto n° 32.297, de 20 de abril de 2012, as sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste Decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1o de junho de 2012.

 

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da sociedade empresária, sem prejuízo do atendimento do disposto no art. 2º deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da sociedade empresária.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012.

 


 

RELAÇÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS OPTANTES

 

EMPRESA

CNPJ

CCA

PRODUTO

NCM/SH

BRIVICTORY BRASIL INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.

11.758.381/0001-99

06.300.667-7

Dispositivo de Cristal Líquido

8529.90

DIGIBOARD ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

07.448.261/0002-07

06.300.675-8

Dispositivo de Cristal Líquido

8529.90

DIGIBRAS INDÚSTRIA BRASIL S.A.

07.130.025/0005-82

06.200.751-3

Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.72

DIGIBRAS INDÚSTRIA BRASIL S.A.

07.130.025/0001-59

06.200.433-6

Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.12

ENVISION IND. PRD. ELETRONICOS LTDA

04.176.689/0001-60

06.200.010-1

Televisor em cores com Tela de Cristal Líquido -  LCD

8528.72

H. BUSTER AMAZONIA IND. E COMERCIO LTDA.

84.465.046/0001-76

06.300.622-7

Dispositivo de Cristal Líquido

8529.90

JABIL DO BRASIL IND. ELETROELETRÔNICA LTDA.

04.854.120/0001-07

06.200.128-0

Televisores em cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.18

LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA.

01.166.372/0008-21

06.300.694-4

Dispositivo de Cristal Líquido

8529.90

LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA.

01.166.372/0008-21

06.200.685-1

Televisão com Dispositivo de Cristal Líquido - LCD

8528.72

PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

04.403.408/0001-65

06.200.116-7

Televisor em cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.18

PHILCO ELETRONICOS LTDA.

11.283.356/0002-87

06.200.708-4

Televisores em cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.72

PHILIPS DO BRASIL LTDA.

61.086.336/0023-19

06.300.648-0

Dispositivo de Cristal Líquido

8529.90

SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

00.280.273/0001-37

06.300.537-9

Dispositivo de Cristal Líquido

8529.90

SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A.

04.400.552/0001-48

06.200.133-7

Televisor em cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.72

SEMP TOSHIBA COMPONENTES S.A.

05.488.077/0001-76

06.300.689-8

Dispositivo de Cristal Líquido

8529.90

SONY BRASIL LTDA.

43.447.044/0001-77

06.200.016-0

Televisor em cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.72

TP VISION IND. ELETRONICA LTDA

97.542.944/0001-22

06.200.850-1

Televisores em cores com Tela de Cristal Líquido - LCD

8528.72

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOE, de 31 de maio de 2012.