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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.328, DE 26 DE ABRIL DE 2012

Publicado no DOE de 26.4.12, Poder Executivo, p. 3.

 

ALTERA dispositivos do Decreto nº 32.297, de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.735, de 2012, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar prazos do Decreto nº 32.297, de 20 de abril de 2012,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 32.297, de 20 de abril de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.735, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, com as seguintes redações:

 

I – o caput do art. 6º:

 

Art. 6º As indústrias detentoras de projeto aprovado no Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM para fabricação de dispositivo de cristal líquido para televisor e/ou de televisor de LCD, com base na Lei nº 2.826, de 2003, deverão efetuar opção, à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, pelos benefícios previstos neste Decreto, até o dia 11 de maio de 2012.”;

 

II – o art. 13:

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação à fruição dos benefícios, a partir de 16 de maio de 2012.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda