GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 30.012, DE 31 DE MAIO DE 2010
Publicado no DOE de 31.05.2010, Poder Executivo, p. 9
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Convênio ECF, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
do Estado os Convênios ICMS, Convênio ECF, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – Convênio ICMS
4, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial
da União em 11 de março de 2010, celebrado na 145ª reunião extraordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF,
no dia 10 de março de 2010, e ratificado pelo Ato Declaratório n. 3, de 29 de
março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2010;
II – celebrados na
137ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de
março de 2010:
a) Convênios ICMS:
1. 5, 6, 7, 12,
17, 21, 22, 29 e 30, todos de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial
da União em 1º de abril de 2010;
2. 38, 40, 41, 52 e 56, todos de 26 de março de
2010, publicados no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2010 e
ratificados pelo Ato Declaratório nº 4, de 22 de abril de 2010, publicado no
Diário Oficial da União em 23 de abril de 2010;
b) Convênio ECF 1, de 26 de
março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2010 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 4, de 22 de abril de 2010, publicado no
Diário Oficial da União em 23 de abril de 2010 ;
c) Protocolo ICMS 64, 74, 75 e 76,
todos de 26 de março de 2010, sendo o primeiro publicado no Diário
Oficial da União em 30 de março de 2010 e os demais em 31 de março de 2010;
d) Ajustes SINIEF 1 e 2, ambos
de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União em 1º de abril de
2010.
Parágrafo
único. O ementário dos atos ora incorporados constam
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art. 3º Fica a
SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias
à execução do presente Decreto.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais,
a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da
publicação no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 31de maio de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 30.012, DE 31 DE
MAIO DE 2010
CONVÊNIOS ICMS:
CONVÊNIO ECF:
Nº |
EMENTA |
01/10 |
Dispõe
sobre informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de
cartão de crédito ou débito e autoriza a concessão de crédito outorgado. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
64/10 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 55/07, protocolo
que entre si celebram os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul,
Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativo
à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz
Virtual”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos
fiscais eletrônicos. |
74/10 |
Dispõe
sobre a não aplicação às operações com preparados para fabricação de sorvete em
máquina destinadas ao Estado do Tocantins das disposições do Protocolo ICMS
20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes
e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
75/10 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS
32/01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa
ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). |
76/10 |
Prorroga
o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
1/10 |
Altera
o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e
dá outras providências. |
2/10 |
Altera
o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |