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DECRETO ESTADUAL                                                                                                                                                       DECRETO ESTADUAL – Ano 2009

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 29.509, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 28.12.09, Poder Executivo, p. 9.

 

ALTERA dispositivos do Decreto nº 26.113, de 1.º de agosto de 2006, que concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e definir as situações nas quais se aplica o disposto no Convênio ICMS Nº 26, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

CONSIDERANDO que a isenção do ICMS nas operações internas de aquisição de motocicletas reduzirá o custeio da máquina administrativa do Estado e contribuirá para a melhoria dos serviços prestados à população,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1.º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 1.º do Decreto n.º 26.113, de 1.º de agosto de 2006, com a seguinte redação:

 

“IV – motocicletas.”.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2009.

 

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

 

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda