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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 28.396, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Publicado no DOE de 19.03.09, Poder Executivo, p. 1.

 

INSTITUI Comissão Especial de Avaliação destinada a apurar, no prazo, de 30 (trinta) dias, as concessões de incentivos fiscais que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Protesto Judicial n.º 2008.005647-2, que determinou a imediata avaliação das concessões de incentivos fiscais sob o regime da Lei n.º 2.390, de 08 de maio de 1996, para a fabricação de TV analógica com tubo de raios catódicos, a cores, televisor com tela de plasma e cristal líquido sob o regime da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, ou Leis anteriores por essa revogadas, para a fabricação de quaisquer outros produtos industrializados, após 26 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 822/2009-CASA CIVIL.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Avaliação destinada a apurar as concessões de incentivos fiscais, deferidos ou fruídos, sob o regime da Lei n.º 2.390, de 08 de maio de 1996, para a fabricação de TV analógica com tubo de raios catódicos, a cores, televisor com tela de plasma e cristal líquido sob o regime da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, ou Leis anteriores por essa revogadas, para a fabricação de quaisquer outros produtos industrializados, após 26 de setembro de 2003.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório conclusivo sobre a avaliação de que trata este Decreto.

Art. 2º A Comissão Especial instituída na forma do artigo anterior tem a seguinte composição, sem ônus para o Estado:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN;

III - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE.

§ 1º A presidência da Comissão instituída por este Decreto será exercida pelo Secretário Executivo da Receita, THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA, representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

§ 2º Os demais membros a que se referem os incisos I a III do caput deste artigo serão designados por ato do Presidente da Comissão.

Art. 3º Com vistas ao seu funcionamento, a Comissão Especial poderá requisitar ou intimar servidores de qualquer setor da administração, requisitar ou vistoriar documentos e promover diligências externas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Amazonas

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil