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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 27.412, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

Publicado no DOE de 12.02.08, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Republicado no DOE de 29.02.08

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

           

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e o que mais consta do Processo n.º 7.060/2007- Casa civil,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados ou avaliados na:

 

I – 127ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007:

 

a) o Convênio ICMS 117, de 28 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03 de outubro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 19 de outubro de 2007, publicado no DOU de 22 de outubro de 2007;

 

b) Convênios 110 e 119, ambos de 28 de setembro de 2007, publicados no DOU de 03 de outubro de 2007;

 

c) o Ajuste SINIEF 08, de 28 de setembro de 2007, publicado no DOU de 3 de outubro de 2007;

 

d) Protocolos 48, 49, 50, 52 e 55, todos de 28 de setembro de 2007, publicados no DOU de 08 de outubro de 2007;

 

II – 110ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2007, o Convênio ICMS 106, de 21 de agosto de 2007, publicado no DOU de 22 de agosto de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 13, de 10 de setembro de 2007, publicado no DOU de 11 de setembro de 2007;

 

           III – 112ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007:

 

a) o Convênios ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 31 de outubro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 16 de novembro de 2007, publicado no DOU de 20 de novembro de 2007;

 

b) o Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 30 de outubro de 2007.

 

c) Protocolos ICMS 62 e 64, ambos de 25 de outubro de 2007, publicados no DOU de 05 de novembro de 2007;

 

IV – 113ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de outubro de 2007, o Convênio ICMS 123, de 23 de outubro de 2007, publicado no DOU de 24 de outubro de 2007 e retificado no DOU de 26 de outubro de 2007.

 

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação dos atos no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2008.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ MELQUE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

 

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

106/07

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

110/07

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

117/07

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

119/07

Altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.

123/07

Altera o Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

124/07

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

08/07

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

09/07

Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

48/07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

49/07

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.

50/07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.

52/07

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 13/05, que estabelece procedimentos para a cobrança do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte de carga não acompanhada de documento fiscal idôneo.

55/07

Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

62/07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.

64/07

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Roraima, Sergipe e Tocantins ao Protocolo ICMS 55/07, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.