GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 27.412, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no DOE de 12.02.08,
Poder Executivo, p. 2.
·
Republicado
no DOE de 29.02.08
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS,
Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios
ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e o que mais consta do Processo n.º
7.060/2007- Casa civil,
D E C R E T A :
Art. 1°
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos
celebrados ou avaliados na:
I – 127ª reunião
ordinária do CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de
2007:
a) o Convênio ICMS
117, de 28 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
03 de outubro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 19 de outubro
de 2007, publicado no DOU de 22 de outubro de 2007;
b) Convênios 110 e 119, ambos de 28 de setembro de 2007, publicados no DOU de
03 de outubro de 2007;
c) o Ajuste SINIEF 08,
de 28 de setembro de 2007, publicado no DOU de 3 de
outubro de 2007;
d) Protocolos 48, 49,
50, 52 e 55, todos de 28 de setembro de 2007, publicados no DOU de 08 de
outubro de 2007;
II – 110ª reunião
extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de
2007, o Convênio ICMS 106, de 21 de agosto de 2007, publicado no DOU de 22 de
agosto de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 13, de 10 de setembro de
2007, publicado no DOU de 11 de setembro de 2007;
III –
112ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de
outubro de 2007:
a) o
Convênios ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 31 de
outubro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 16 de novembro de
2007, publicado no DOU de 20 de novembro de 2007;
b) o Ajuste SINIEF 09,
de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 30 de outubro de 2007.
c) Protocolos ICMS 62
e 64, ambos de 25 de outubro de 2007, publicados no DOU de 05 de novembro de
2007;
IV – 113ª reunião
extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de outubro de
2007, o Convênio ICMS 123, de 23 de outubro de 2007, publicado no DOU de 24 de
outubro de 2007 e retificado no DOU de 26 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam
do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º As
disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação
de importâncias já pagas.
Art. 4°
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais,
a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da
publicação dos atos no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do
Amazonas
JOSÉ MELQUE OLIVEIRA
Secretário de Estado de
Governo
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
106/07 |
Prorroga disposições
de convênios que concedem benefícios fiscais. |
110/07 |
Dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos. |
117/07 |
Prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais. |
119/07 |
Altera
o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e
gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os
procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas
credenciadas, e dá outras providências. |
123/07 |
Altera
o Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
124/07 |
Prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais. |
AJUSTES
SINIEF:
Nº |
EMENTA |
08/07 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que
instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica. |
09/07 |
Institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
48/07 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais
domésticos. |
49/07 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Protocolo
ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás
Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural. |
50/07 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 10/07, que
estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis
líquidos. |
52/07 |
Dispõe
sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 13/05,
que estabelece procedimentos para a cobrança do ICMS relativo à prestação de
serviço de transporte de carga não acompanhada de documento fiscal idôneo. |
55/07 |
Protocolo
que entre si celebram os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativo à
disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz
Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos
fiscais eletrônicos. |
62/07 |
Dispõe sobre a adesão do
Estado do Acre ao Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de
cigarros e distribuição de combustíveis líquidos. |
64/07 |
Dispõe sobre a adesão dos
Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Roraima, Sergipe e Tocantins ao Protocolo
ICMS 55/07, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual”, destinado ao processamento da autorização
de uso de documentos fiscais eletrônicos. |