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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 26.085, DE 19 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 19.07.06, Poder Executivo, p. 1.

 

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

           

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

D E C R E T A :

 

Art. 1°  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes Convênios ICMS:

 

I – 76, de 18 de setembro de 1998, celebrado na 91ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de setembro de 1998 e ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98, publicado no DOU de 15 de outubro de 1998;

 

II - 84, de 15 de dezembro de 2000, celebrado na 100ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000 e publicado no DOU de 21 de dezembro de 2000 e ratificado pelo Ato Declaratório 01/01, publicado no DOU de 09 de janeiro de 2001;

 

III – 127, de 07 de dezembro de 2001, celebrado na 104ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 2001, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2001 e ratificado pelo Ato Declaratório 09/01, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2002;

 

IV – 21, de 15 de março de 2002, celebrado na 105ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, publicado no DOU de 21 de março de 2002 e ratificado pelo Ato Declaratório 04/02, publicado no DOU de 08 de abril de 2002;

 

V – 10, de 02 de abril de 2004, celebrado na 113ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 02 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004 e ratificado pelo Ato Declaratório 03/04, publicado no DOU de 28 de abril de 2004.

 

VI – 149, de 10 de dezembro de 2004, celebrado na 116ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2004 e ratificado pelo Ato Declaratório 08/04, publicado no DOU de 04 de janeiro de 2005;

 

VII – 06, de 22 de fevereiro de 2005, celebrado na 83ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2005 e ratificado pelo Ato Declaratório 04/05, publicado no DOU de 25 de abril de 2005.

 

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2°  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 4  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2006.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 26.085, DE 19 DE JULHO DE 2006

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

76/98

Autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro.

84/00

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

127/01

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

21/02

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

10/04

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

149/04

Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro.

06/05

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.