GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 25.423, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 10.11.05, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da
Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos
ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ),
Art.
1° Ficam incorporados
à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na:
I – 86ª reunião extraordinária do
CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005:
a) Convênio ICMS 88, de 17 de agosto
de 2005, publicado do Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005;
b) Ajuste SINIEF 03, de 17 de agosto
de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005;
II - 119ª reunião ordinária do CONFAZ,
realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005:
a) Convênios ICMS 97, 98, 111, 112 e 123,
todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005;
b) Ajustes SINIEF 05, 06 e 07, todos
de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005;
c) Protocolos ICMS 33,
34, 36 e 37, todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2005;
d) Protocolo ECF 3,
de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 10 de
outubro de 2005.
Parágrafo
único. O ementário
dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art.
2° Fica a Secretaria
de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art.
3º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art.
4° Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional
dos referidos atos, no Diário Oficial da União.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de novembro de 2005.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
88/05 |
Altera o
Convênio 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga
de serviços de telefonia. |
97/05 |
Altera o Convênio ICMS
126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para
prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
98/05 |
Altera o Anexo
Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial,
na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
111/05 |
Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe
sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF. |
112/05 |
Altera o Convênio ICMS
03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as
operações, com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
123/05 |
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal a não aplicar o disposto no § 3º da cláusula
terceira do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime
especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de
telecomunicações e dá outras providências. |
AJUSTES SINIEF
Nº |
EMENTA |
03/05 |
Autoriza os
Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da
nota fiscal. |
05/05 |
Altera o Convênio
s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico -
Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações -
CFOP. |
Nº |
EMENTA |
06/05 |
Altera o Convênio s/nº,
de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código
Fiscal de Operações e Prestações. |
07/05 |
Institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
PROTOCOLOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
33/05 |
Dispõe
sobre remessa de soja em grãos, óleo de soja degomado,
farelo de soja e casca de soja, com suspensão do ICMS para depósito do Estado de
Mato Grosso para o Estado do Amazonas. |
34/05 |
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 40/02,
prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, que dispõe sobre a remessa de soja em
grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado
do Amazonas, com suspensão do imposto, e dá outras providências. |
36/05 |
Dispõe
sobre a alteração do Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem
ônus, pelas unidades federadas entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade
para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e
distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação e adesão dos Estados de Santa Catarina e São Paulo. |
37/05 |
Institui o Passe Fiscal
Complementar (PFC) entre os Estados de Amazonas e Roraima. |
PROTOCOLO
ECF:
Nº |
EMENTA |
03/05 |
Altera Protocolo ECF 04/01 e o seu Anexo
Único, que dispõe sobre o fornecimento de informações,
prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito,
nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com
estabelecimentos de contribuintes do ICMS. |