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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 25.423, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 10.11.05, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na:

 

I – 86ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005:

 

a) Convênio ICMS 88, de 17 de agosto de 2005, publicado do Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005;

 

b) Ajuste SINIEF 03, de 17 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005;

 

II - 119ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005:

 

a) Convênios ICMS 97, 98, 111, 112 e 123, todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005;

 

b) Ajustes SINIEF 05, 06 e 07, todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005;

 

c) Protocolos ICMS 33, 34, 36 e 37, todos de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005;

 

d) Protocolo ECF 3, de 30 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

 

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

88/05

Altera o Convênio 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

97/05

Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

98/05

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

111/05

Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

112/05

Altera o Convênio ICMS 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações, com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

123/05

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a não aplicar o disposto no § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

 

 

AJUSTES SINIEF

 

EMENTA

03/05

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal.

 

05/05

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

 

 

EMENTA

06/05

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código Fiscal de Operações e Prestações.

07/05

Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

 

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

33/05

Dispõe sobre remessa de soja em grãos, óleo de soja degomado, farelo de soja e casca de soja, com suspensão do ICMS para depósito do Estado de Mato Grosso para o Estado do Amazonas.

34/05

Altera dispositivos do Protocolo ICMS 40/02, prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto, e dá outras providências.

 

36/05

Dispõe sobre a alteração do Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelas unidades federadas entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e adesão dos Estados de Santa Catarina e São Paulo.

 

37/05

Institui o Passe Fiscal Complementar (PFC) entre os Estados de Amazonas e Roraima.

 

 

PROTOCOLO ECF:

EMENTA

03/05

Altera Protocolo ECF 04/01 e o seu Anexo Único, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.