GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 25.362, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2005
Publicado no DOE de 11.10.05, Poder Executivo, p. 1.
DECLARA estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54,
XI, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil, informando o desastre natural provocado pela vazante dos Rios
que compõem a Rede Hidrográfica do Estado do Amazonas, classificando-o como
situação anormal, capaz de caracterizar calamidade pública;
CONSIDERANDO que o Estado tem competência para promoção de ações complementares e
emergenciais que visem combater situações anormais causadoras de danos à
incolumidade ou à vida de pessoas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, VIII, cominado com artigo 12, § 3.º, do Decreto
Federal n.º 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO a aplicação e a interpretação da Lei n.º 2.198, de 26 de abril de 1993,
conforme a Constituição;
DECRETA:
Art. 1º.Fica
declarado estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, para fins de
promoção de ações que visem combater os danos causados pelo fenômeno da
estiagem que compromete a navegabilidade dos rios que compõe a Rede
Hidrográfica do Estado, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º. A Secretaria de Estado de Governo
coordenará as ações emergenciais em articulação com as demais Secretarias de
Estado e as administrações municipais, observado o disposto no inciso IV do
artigo 24 e artigo 26 da Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993.
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Publicado no Diário Oficial
erroneamente, sem o art. 3.º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFRÂNIO LIMA
Procurador Geral do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de
Governo
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança Pública
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado da
Saúde
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretária de Estado de Infraestrutura
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda