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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 25.362, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

Publicado no DOE de 11.10.05, Poder Executivo, p. 1.

 

DECLARA estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, informando o desastre natural provocado pela vazante dos Rios que compõem a Rede Hidrográfica do Estado do Amazonas, classificando-o como situação anormal, capaz de caracterizar calamidade pública;

CONSIDERANDO que o Estado tem competência para promoção de ações complementares e emergenciais que visem combater situações anormais causadoras de danos à incolumidade ou à vida de pessoas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, VIII, cominado com artigo 12, § 3.º, do Decreto Federal n.º 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO a aplicação e a interpretação da Lei n.º 2.198, de 26 de abril de 1993, conforme a Constituição;

 

DECRETA:

 

Art. .Fica declarado estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, para fins de promoção de ações que visem combater os danos causados pelo fenômeno da estiagem que compromete a navegabilidade dos rios que compõe a Rede Hidrográfica do Estado, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º.  A Secretaria de Estado de Governo coordenará as ações emergenciais em articulação com as demais Secretarias de Estado e as administrações municipais, observado o disposto no inciso IV do artigo 24 e artigo 26 da Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993.

 

·          Publicado no Diário Oficial erroneamente, sem o art. 3.º.

 

Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação.

 

 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2005.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

  

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

 

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado da Saúde

 

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretária de Estado da Assistência Social

 

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretária de Estado de Infraestrutura

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda