GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.044, DE 1ª DE JUNHO DE 2005
Publicado no DOE de
02.06.05,Poder Executivo, p. 4.
PROÍBE o licenciamento do corte, transporte e
comercialização de madeira das espécies de andirobeiras e copaibeiras e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
a solidificação do Programa Zona Franca Verde nos
Municípios do Estado do Amazonas, como instrumento de interiorização do
desenvolvimento sustentável, combinando conservação do meio ambiente com
geração de renda;
CONSIDERANDO
a importância da conservação de árvores das
espécies que apresentam potencial econômico para obtenção de produtos
florestais não madeireiros, especialmente produção de óleos de valor econômico
superior à madeira;
CONSIDERANDO
o potencial das espécies de andiroba e copaíba para
gestação de trabalho e renda para as populações tradicionais extrativistas e
indígenas, e o que mais consta do Processo nº. 3178/2.005-CASA CIVIL,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibido o
licenciamento do corte, transporte e comercialização da madeira de andiroba
“carapa guianensis”, “carapa paraense” e copaibeira “copaífera trapezifolia
hayne”, “copaífera reticulata” e “copaífera multijuga”.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SDS,
fixar normas e definir casos excepcionais de não aplicação da proibição
referida no caput do artigo 1.º, bem
como de material educativo.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de
junho de 2.005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIRGÍLIO MAURÍCIO
VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável