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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 25.001, DE 13 DE MAIO DE 2005

Publicado no DOE de 13.05.05, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 117ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005:

 

I - Convênios ICMS:

a) 7/05, 10/05, 12/05, 13/05, 15/05, 33/05, 34/05, 35/05, 36/05 e 43/05 todos de 1º de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005;

b) 37/05 de 1º de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005;

 

II – Convênio ECF 1/05, de 1º de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005;

 

III – Ajustes SINIEF 1/05 e 2/05, ambos de 1º de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005;

 

IV – Protocolo ICMS 6/05 e Protocolo ECF 1/05, ambos de 1º de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2005.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2005.

 

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

 

ISPER ABRAIM LIMA 

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

 

 

CONVÊNIOS ICMS:

 

EMENTA

07/05

Harmoniza e consolida entendimento sobre a composição das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do ICMS Importação.

 

10/05

Altera o Convênio ICMS 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

 

12/05

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

 

13/05

Altera dispositivo do Convênio ICMS 113/04, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.

 

15/05

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

 

33/05

Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

 

34/05

Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

 

35/05

Altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

 

36/05

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

37/05

Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de mercadorias doadas a escolas de ensino especial ou profissionalizante, associações de portadores de deficiência e entidades com fins sociais e sem fins lucrativos.

 

43/05

Revoga o Convênio ICMS 103/01, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVÊNIO ECF:

 

EMENTA

01/05

Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal a prorrogarem os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01.

 

 

 

AJUSTES SINIEF:

 

EMENTA

01/05

Revoga dispositivos do Ajuste SINIEF 02/03, que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 18/03, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.

 

02/05

Altera o Convênio s/nº, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico- Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

 

 

 

PROTOCOLO ICMS:

 

EMENTA

06/05

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima ao Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool para fins não combustíveis que especifica.

 

 

PROTOCOLO ECF:

 

EMENTA

01/05

Altera o Protocolo ECF 04/01 que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.