GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.973, DE 20 DE ABRIL DE 2.005
Publicado no DOE de
25.04.05, Poder Executivo, p. 1.
REVIGORA as disposições do Decreto nº 24.061, de 10 de
março de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações de saída internas com
óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do governo do Estado em continuar
contribuindo com a redução e manutenção dos preços das passagens dos
transportes coletivos urbanos de forma que os usuários desse sistema de
transporte sejam alcançados por este benefício fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº
2.879, de 31 de março de 2004,
DECRETA :
Art. 1º
Ficam
revigoradas as disposições do Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004,
produzindo efeitos até 31 de março de 2006.
Art. 2º Ficam convalidados
os procedimentos adotados com base no Decreto nº 24.061, de 10 de março de
2004, no período de 1º de abril de 2005 até a data do início da vigência deste
Decreto.
Art. 3º O § 2º do art. 1º do
Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004, passa a vigorar com a redação a
seguir:
“Art. 1º ...................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................
§ 2º A cota global de
consumo abrangida pela isenção de que trata o caput fica limitada a
4.923.479,96 litros/mês.”
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto
no artigo anterior, a partir de 1º de maio de 2005.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda