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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 24.949, DE 12 DE ABRIL DE 2005.

Publicado no DOE de 12.04.05, Poder Executivo, p. 1.

 

 

DISPENSA juros e multa de empresas de telecomunicações nos casos que especifica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,  no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 140/04, de 10 de dezembro de 2004, que Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica;

 

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 1494/2.005-CASA CIVIL,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Ficam dispensados os valores correspondentes a juros e multa devidos pela falta de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas prestações de serviço de comunicação ocorridas até 30 de novembro de 2004, caracterizadas pela disponibilização, a qualquer título, de:

 

I - infra-estrutura de meios de comunicação, de equipamentos inerentes ao serviço de comunicação e de redes.

 

II - serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, inclusive serviço de auxílio à lista, discagem abreviada, chamada em espera, conferência e bloqueios e identificadores de chamada, independentemente da denominação que lhes seja dada.

 

Art. 2º - O benefício de que trata este Decreto:

 

I - fica condicionado ao pagamento total do imposto, pelo interessado, até 30 de abril de 2005;

II - não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

 

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2005.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda