GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.861, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Publicado no DOE de
21.03.1995, Poder Executivo, p. 9.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação
tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e o que mais consta do
Processo nº 1260/2005-CASA CIVIL,
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 116ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004:
I – os Convênios ICMS:
a) 113/04, 114/04, 116/04, 117/04,118/04, 121/04 e 141/04, todos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004;
b) 136/04 e 140/04, ambos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 08/04, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2005;
II – os Ajustes ICMS 12/04, 13/04 e 14/04, todos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004;
Parágrafo
único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste
Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
113/04 |
Dispõe sobre procedimentos a serem
observados pelos prestadores de serviços de comunicação. |
114/04 |
Altera o
Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a
escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados. |
116/04 |
Determina vedação para concessão de
autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não
possui requisitos de Memória de Fita-detalhe. |
117/04 |
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações
tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no
ambiente da rede básica. |
118/04 |
Dispõe sobre a troca
de informações de interesse mútuo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação das Unidades da Federação, a Secretaria da Receita
Federal e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, através do SINTEGRA. |
121/04 |
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS
126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para
prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
136/04 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a revogar a isenção prevista no Convênio AE 05/72, que
dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de
serviços públicos de energia elétrica. |
140/04 |
Autoriza os Estados e o Distrito
Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de
telecomunicações nas prestações de serviços que indica. |
141/04 |
Altera o Convênio ICMS 115/03, que
dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção
e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por
sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores
de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
AJUSTES
SINIEF:
Nº |
EMENTA |
12/04 |
Dispensa a emissão de nota
fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de
telefone celular promovidas por intermédio da SPVS -
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental. |
13/04 |
Inclui o § 6º ao art. 7º do
Convênio S/N.º, que criou o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais. |
14/04 |
Dispõe
sobre a concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas
credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil. |