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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.861, DE 21 DE MARÇO DE 2005

Publicado no DOE de 21.03.1995, Poder Executivo, p. 9.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e o que mais consta do Processo nº 1260/2005-CASA CIVIL,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 116ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004:

 

I – os Convênios ICMS:

 

a)     113/04, 114/04, 116/04, 117/04,118/04, 121/04 e 141/04, todos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004;

 

b)     136/04 e 140/04, ambos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 08/04, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2005;

 

II – os Ajustes ICMS 12/04, 13/04 e 14/04, todos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004;

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2005.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

113/04

Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.

114/04

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

116/04

Determina vedação para concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possui requisitos de Memória de Fita-detalhe.

117/04

Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

118/04

Dispõe sobre a troca de informações de interesse mútuo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, a Secretaria da Receita Federal e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, através do SINTEGRA.

121/04

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

136/04

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção prevista no Convênio AE 05/72, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

140/04

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.

141/04

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

12/04

Dispensa a emissão de nota fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.

13/04      

Inclui o § 6º ao art. 7º do Convênio S/N.º, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

14/04

Dispõe sobre a concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil.