GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N°
24.786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de 28.12.04, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, Convênios
ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação
tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Aracajú, SE, no dia 24 de setembro de 2004:
I - os
Convênios ICMS:
a)
69/04, 75/04, 76/04, 101/04 e 102/04, todos de 24 de setembro de 2004,
publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004;
b) 70/04
e 79/04, 24 de
setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de
2004 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 6/04, de 18 de outubro de 2004,
publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2004;
II - os
Ajustes SINIEF nº 10/04 e 11/04, ambos de 24 de setembro de 2004, publicados no
Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004;
IV – os
Protocolos ICMS 35/04, 37/04, 39/04 e 40/04, todos de 24 de setembro de 2004,
publicados no Diário Oficial da União de 7 de outubro
de 2004.
Parágrafo
único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste
Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
69/04 |
Dispõe sobre a
atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações
de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal. |
70/04 |
Autoriza o Estado
do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas
nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à
administração pública direta estadual. |
75/04 |
Altera
o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e
gerais para o desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e
os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas
credenciadas. |
76/04 |
Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre
Trânsito de Mercadorias – PASSE SINTEGRA. |
79/04 |
Autoriza as unidades federadas que menciona a
dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que
menciona, em operações com energia elétrica. |
101/04 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que
estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível – AEAC. |
102/04 |
Altera
o Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo,
e outros produtos, e adota outras providências. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
10/04 |
Altera o
Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá
outras providências. |
11/04 |
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias
relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas. |
Nº |
EMENTA |
35/04 |
Dispõe
sobre a adesão do estado de Tocantins ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e
instituiu o Passe Fiscal Interestadual. |
37/04 |
Dispõe
sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul às
disposições do Protocolo ICMS 32/01, que estabelece procedimentos a serem
adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e
bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). |
39/04 |
Dispõe
sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Roraima às disposições do
Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com rações para animais domésticos. |
40/04 |
Dispõe
sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições do Protocolo
ICMS 330/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, derivado de gás natural. |