GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N°
24.268, DE 08 DE
JUNHO DE 2004
Publicado no DOE de 08.06.04, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, Convênios
ICMS e ECF, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado,
e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação
tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
Art. 1° Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 113ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no
dia 2 de abril de 2004:
I - os
Convênios ICMS:
a)
05/04, 08/04, 18/04, 19/04, 20/04, 21/04 e 27/04, todos de 2
de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004,
com exceção do Convênio ICMS 21/04, publicado no Diário Oficial da União de 13
de abril de 2004;
b)
04/04 e 29/04, ambos de 2 de abril de 2004, publicados
no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004 e ratificados pelo Ato
Declaratório nº 3/04, de 27 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da
União de 28 de abril de 2004;
II – o
Convênio ECF 02/04, de 2 de abril de 2004, publicado
no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2004.
III -
os Ajustes SINIEF nº 01/04, 02/04, 03/04, 04/04, 05/04 e 06/04, todos de 2 de abril de
2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004;
IV – os
Protocolos ICMS 08/04, 11/04 e 18/04, todos de 2 de
abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004.
Parágrafo único. O ementário dos atos
ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da
Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3° Revogadas as disposições em
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no
Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de
junho de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
Autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas
Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina e São Paulo. “a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de
cargas.” (complemento da ementa omitido na publicação). |
|
Altera o Convênio
ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e
outros produtos. |
|
Altera o Anexo
Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial,
na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
|
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de
sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
|
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de
sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
|
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de
sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
|
Altera o Convênio ICMS 16/04, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos “ao registro de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF” (complemento da ementa omitido na
publicação). |
|
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02 relativamente a percentuais de
margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não do petróleo. |
|
Autoriza os Estados do
Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. “a facultar o
estorno de créditos fiscais.” (complemento da ementa omitido na publicação). |
CONVÊNIO ECF
Nº |
EMENTA |
Altera o Convênio
ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal – ECF por estabelecimento que promova venda a varejo e
prestador de serviço. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
Altera o Convênio s/nº, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado
de Informações Econômico-Fiscais. |
|
Altera o Ajuste
SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de
serviços de transporte de valores. |
|
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico- Fiscais – SINIEF, relativamente
ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. |
|
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as
operações relacionadas com a venda de passagem aérea. |
|
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis
para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/03, que inclui o §26 no
art. 19 do Convênio s/nº, que institui o Sistema Integrado de Informações
Econômico- Fiscais. |
PROTOCOLO
ICMS
Nº |
EMENTA |
Altera o
Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
|
Dispõe sobre a
adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de
28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização
relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). |
|
Dispõe sobre a
concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio
de combustíveis. |