GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
N° 24.051, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
Publicado no DOE de
26.02.2004, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, Convênios
ICMS 115/03 e 3/04 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ e Protocolo 2/04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação
tributária estadual os Convênios celebrados no âmbito do Conselho de Política
Fazendária – CONFAZ e Protocolo ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado, os seguintes atos:
I - Convênio ICMS
115, de 12 de dezembro de 2003, celebrado na 112ª reunião ordinária do CONFAZ,
realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003 e publicado no Diário
Oficial da União de 17 de dezembro de 2003;
II - Protocolo ICMS 2, de 29 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de janeiro de 2004 e;
III – Convênio ICMS 3, de 29 de janeiro de 2004, celebrado na 76ª reunião
extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de
2004 e publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro
de 2004.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados
constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
fevereiro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO
ICMS:
Nº |
ASSUNTO |
Dispõe sobre a uniformização e disciplina a
emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos
fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de
dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e
fornecedores de energia elétrica. |
|
Altera o Convênio ICMS 03/99, e o Convênio ICMS 140/02,
relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
Nº
|
ASSUNTO |
Altera
dispositivos do Protocolo ICMS 33703, que estabelece procedimentos nas
operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, derivado de
Gás Natural. |