GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N°
23.931, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Publicado no DOE de
21.11.2003, Poder Executivo, p. 2.
INCORPORA à legislação tributária do Estado,
Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho de Política
Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado, os seguintes atos celebrados na 111ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Luís, MA, no dia 10
de outubro de 2003:
I - os Convênios
ICMS:
a) 72, 73, 75, 76,
77, 78, 83, 86 e 96, todos de 10 de outubro de 2003, publicados no Diário
Oficial da União de 15 de maio de 2003, com exceção dos Convênios ICMS 76 e 86,
publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003;
b) 79, de 10 de
outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/03, de 31 de outubro de 2003, publicado
no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2003;
II - os Ajustes
SINIEF nº 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 10 de outubro de 2003, publicados
no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2003, com exceção dos Ajustes
SINIEF nº 7 e 9 publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003;
III – o Protocolo
ICMS 22, de 10 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2003.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados
constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da
União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
novembro de 2003.
OMAR
JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador
do Estado, em exercício
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda
CONVÊNIOS ICMS:
Nº
|
ASSUNTO
|
72/03 |
Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos. |
73/03 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS
03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e
outros produtos. |
75/03 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95,
de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a
escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados e dá outras providências. |
76/03 |
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95,
que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros
fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de
dados e dá outras providências. |
77/03 |
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS
126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área
do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
78/03 |
Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
farmacêuticos. |
79/03 |
Prorroga as disposições do Convênio ICMS
78/01, de 06.01.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à
Internet e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto. |
83/03 |
Prorroga prazo de vigência para o requisito
indicado no inciso XIV da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01, de
28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para
desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os
procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas
credenciadas. |
86/03 |
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99,
e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor
agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não
de petróleo. |
96/03 |
Altera o Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03,
que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
AJUSTES
SINIEF:
Nº
|
ASSUNTO
|
6/03 |
Altera dispositivo do Convênio SINIEF 06/89,
de 21.02.89, que institui os documentos fiscais que especifica, e institui o
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC. |
7/03 |
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, de 06.07.01,
que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de
passagem aérea. |
8/03 |
Prorroga o prazo inicial de vigência do
Ajuste SINIEF 04/03, de 04.07.03, que alterou o Ajuste SINIEF 20/89, de
22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de
serviços de transporte de valores. |
9/03 |
Altera o Convênio s/n°, de 15.12.70, que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais –
SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. |
10/03 |
Concede regime especial à CONAB no tocante a
operações relacionadas com o Programa Fome Zero. |
22/03 |
Cria
o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências. |