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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 23.931, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

Publicado no DOE de 21.11.2003, Poder Executivo, p. 2.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho de Política Fazendária – CONFAZ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 111ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003:

I - os Convênios ICMS:

a) 72, 73, 75, 76, 77, 78, 83, 86 e 96, todos de 10 de outubro de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, com exceção dos Convênios ICMS 76 e 86, publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003;

b) 79, de 10 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/03, de 31 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2003;

II - os Ajustes SINIEF nº 6, 7, 8, 9 e 10, todos  de 10 de outubro de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2003, com exceção dos Ajustes SINIEF nº 7 e 9 publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003;

III – o Protocolo ICMS 22, de 10 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2003.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2003.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO

 

CONVÊNIOS ICMS:

ASSUNTO

72/03

 Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos.

73/03

 Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

75/03

 Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

76/03

 Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

77/03

 Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

78/03

 Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

79/03

 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, de 06.01.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto.

83/03

 Prorroga prazo de vigência para o requisito indicado no inciso XIV da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

86/03

 Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

96/03

 Altera o Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

 

AJUSTES SINIEF:

ASSUNTO

6/03

 Altera dispositivo do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que institui os documentos fiscais que especifica, e institui o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC.

7/03

 Altera o Ajuste SINIEF 05/01, de 06.07.01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

8/03

 Prorroga o prazo inicial de vigência do Ajuste SINIEF 04/03, de 04.07.03, que alterou o Ajuste SINIEF 20/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.

9/03

 Altera o Convênio s/n°, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

10/03

 Concede regime especial à CONAB no tocante a operações relacionadas com o Programa Fome Zero.

 

PROTOCOLO ICMS

22/03

 

 Cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.