GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
N° 23.671, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003
Publicado no DOE de 1º.09.2003, Poder
Executivo, p. 4.
INCORPORA à legislação tributária do Estado,
Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação
tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
Art. 1° Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado, os seguintes atos celebrados:
I – na
71ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de
maio de 2003:
a) os
Convênios ICMS 45 e 46, ambos de 23 de maio de 2003,
publicados no Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2003 e ratificados pelo
Ato Declaratório nº
08/03, de 12 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
junho de 2003;
b) o
Ajuste SINIEF nº 2, de 23
de maio de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003;
II – na
110ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4
de julho de 2003:
a) os
Convênios ICMS 51e 60,
ambos de 04 de julho de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 11 de
julho de 2003;
b) os
Ajustes SINIEF 3, 4 e 5,
todos de 04 de
julho de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2003.
Parágrafo único. O ementário dos atos
ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da
Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3° Revogadas as disposições em
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no
Diário Oficial da União.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 01 de setembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
ASSUNTO |
45/03 |
Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
46/03 |
Altera o Convênio
ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com
medicamentos. |
51/03 |
Altera o Anexo Único
do Convênio 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime
especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de
telecomunicações. |
60/03 |
Altera o Convênio
ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e
gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os
procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas
credenciadas. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
ASSUNTO |
Dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos
a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de
serviços de transportes alcançadas pela isenção prevista do Convênio ICMS
18/03, de 04.04.03, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero. |
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Padroniza as informações que deverão constar nos documentos fiscais
relativos às operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº
10.147/00. |
|
Altera o Ajuste
SINIEF 20/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na
prestação de serviço de transporte de valores. |
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Dá nova redação à
nota explicativa de Código Fiscal de Operação e Prestação. |