GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 23.406, DE 15 DE
MAIO DE 2003
Publicado no DOE de
15.05.2003, Poder Executivo, p. 3.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os
Convênios ICMS 13/03, 15/03, 16/03, 17/02, 32/03 e 36/03, os Convênios ECF
01/03 e 02/03, o Ajuste SINIEF nº 01/03 e os Protocolos ICMS
05/03, 06/03 e 10/03, todos de 4 de abril de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador-
BA, no dia 4 de abril de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado, os Convênios ICMS 13/03,
15/03, 16/03, 17/02, 32/03 e 36/03, os Convênios
ECF 01/03 e 02/03, o Ajuste SINIEF
nº 01/03 e os Protocolos ICMS 05/03, 06/03 e 10/03, todos de 4 de abril de 2003,
publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003, com exceção dos
Convênios ICMS 16/03 e 17/03 e ECF 02/03, publicados no Diário Oficial da União
de 11, 16 e 22 de abril de 2003, respectivamente.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da
Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de
maio de 2003.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda