GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 23.257, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2003.
Publicado no DOE de 18.02.2003, Poder
Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de
18.02.2003
ALTERA a composição do
Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-Estrutura
e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a reestruturação organizacional do Poder Executivo pela Lei
nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade
da recomposição do Comitê de Administração do FTI para ajustá-lo à nova ordem
administrativa do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art.25 do Decreto
nº 17.287, de 26 de junho de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 .................................................................................................................
§ 1º Os Representantes do Governo do Estado serão:
a)
Secretário de Estado da Fazenda;
b)
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,
c)
Secretário de Estado de Infra-Estrutura;
d)
Secretário de Estado de Controle Interno.
Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 27
do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27 .................................................................................................................
§ 3º O Secretário Executivo do Comitê de Administração
será o Secretário de Estado de Controle Interno.”
Art. 4º Ficam revogados o § 5º do
art. 27 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de
1996, incluído pelo art. 2º do Decreto nº 21.954, de 20 de junho de 2001, e
demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de fevereiro de 2003.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado da Fazenda